
Um operador de guindaste recorreu à Justiça de Mato Grosso do Sul para tentar anular um exame toxicológico que apontou resultado positivo para o uso de cocaína. O trabalhador buscou um segundo laboratório após a primeira análise e a respectiva contraprova indicarem a presença da substância, obtendo um laudo negativo na nova avaliação.
Decisão judicial sobre o pedido de urgência
Diante da divergência entre os testes, o profissional questionou os procedimentos de coleta, armazenamento e análise do material, além de solicitar indenização por danos materiais e morais. A Justiça negou o pedido de suspensão imediata dos efeitos do primeiro resultado, apontando que os laudos distintos não comprovam erro inicial, uma vez que a contraprova foi positiva e o teste negativo decorreu de uma nova coleta em momento posterior.
Preservação de registros técnicos
Apesar de não suspender o laudo de imediato, o magistrado determinou que o laboratório responsável preserve as amostras biológicas remanescentes e todos os registros técnicos, caso ainda existam. A medida abrange documentos de transporte, armazenamento, dados de equipamentos e a identificação dos profissionais envolvidos, enquanto o processo segue para a apresentação de defesa e análise definitiva.
