O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do candidato João Henrique Catan (Novo) por propaganda eleitoral antecipada irregular, mas reduziu o valor da multa aplicada de R$ 7 mil para R$ 5 mil.
A decisão ocorreu durante julgamento no dia 5 de agosto, com publicação oficial nesta segunda-feira (17).
De acordo com os autos do processo, a Federação União Progressista (União-PP) acionou a Justiça após o pré-candidato veicular o vídeo satírico “Os Intocáveis MS, Episódio 09” nas plataformas Instagram e Facebook.
A Justiça Eleitoral confirmou a ordem de remoção do material e identificou duas infrações diretas à legislação: o impulsionamento financeiro de conteúdo com críticas a adversários políticos e o uso de inteligência artificial sem o aviso adequado aos eleitores.
A decisão do TRE-MS detalha a aplicação prática de duas normas eleitorais no ambiente digital. Conforme o artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), candidatos e pré-candidatos podem pagar para impulsionar publicações na internet, desde que os recursos sejam usados exclusivamente para promover qualidades e propostas próprias.
Já o artigo 9º-B da Resolução do TSE nº 23.610/2019 obriga que qualquer conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial contenha um aviso explícito e destacado para o eleitor.
O relator do caso votou pela manutenção da multa de R$ 7 mil, mas o valor foi alterado para R$ 5 mil a partir de voto divergente do desembargador Sérgio Fernandes Martins, acompanhado pela maioria do plenário com base no princípio da isonomia.
Fonte: midiamax.com.br
