×

Pais podem pedir pensão alimentícia aos filhos? Veja o que dizem especialistas

Pais podem pedir pensão alimentícia aos filhos? Veja o que dizem especialistas

O ator Stênio Garcia, 94, entrou na Justiça contra as filhas Cássia e Gaya Piovesan, pedindo pensão alimentícia devido a dificuldades financeiras. Ele alega que as filhas ocupam irregularmente um imóvel em Ipanema. As filhas negam abandono e afirmam que Stênio se afastou delas. Especialistas explicam que a obrigação alimentar entre pais e filhos é recíproca, conforme o Código Civil. O caso destaca a possibilidade legal de pais pedirem pensão aos filhos em situações de necessidade.

O pedido do ator Stênio Garcia, de 94 anos, para receber pensão alimentícia das filhas reacendeu uma dúvida comum no Direito de Família: pais também podem acionar os filhos na Justiça para pedir ajuda financeira? O artista alega dificuldades para custear despesas como plano de saúde e medicamentos.

Especialistas ouvidos pelo Estadão explicam que a resposta é sim. A obrigação alimentar entre pais e filhos é recíproca e está prevista no Código Civil. Isso significa que, assim como filhos menores podem pedir pensão aos pais, pais em situação de necessidade também podem solicitar auxílio aos filhos maiores de idade.

 Pais podem pedir pensão alimentícia aos filhos? Veja o que dizem especialistas

Stênio Garcia processa as próprias filhas em causa milionária por apartamento em Ipanema e relata abandono. Foto: Reprodução/Instagram/@steniogarciaoficial

Stênio Garcia entrou com ação judicial contra as filhas Cássia Piovesan e Gaya Piovesan, alegando conflito patrimonial e falta de assistência ou abandono. Segundo ele, as filhas estariam ocupando de maneira irregular um apartamento localizado em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, sobre o qual ele tem direito ao usufruto e se negam a devolver o imóvel.

A ação foi iniciada em outubro de 2025 e ainda não teve decisão final. No processo, Stênio Garcia relata um cenário de fragilidade pessoal. Stênio e sua esposa, Mari Saade, afirmam que vivem com um valor de pouco mais de R$ 7 mil por mês para custear plano de saúde e medicamentos, e contam com ajuda da família dela para o sustento.

Cássia e Gaya Piovesan deram entrevista ao Domingo Espetacular, da Record TV, e negam ter abandonado o pai. Elas contestam a versão a respeito da situação do imóvel e dizem que o ator não precisa de ajuda financeira. Segundo as irmãs, as duas procuraram pelo pai por muitos anos, sem obter retorno. Elas dizem que foi Stênio quem se afastou das duas.

Prestação de alimentos é recíproca entre pais e filhos

De acordo com o advogado Rafael Gonçalves, especialista em Direito de Família e Sucessões, a obrigação pode surgir quando o filho atinge a maioridade. “Antes disso, ele é credor de pensão, e não devedor”, afirma. Ele cita o artigo 1.696 do Código Civil, que estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos.

Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, reforça que o direito não está necessariamente ligado à idade avançada. “Não se trata de um direito exclusivo de pessoas idosas. O que fundamenta esse direito é a existência de uma situação de necessidade por parte de quem solicita e a possibilidade financeira de quem deve prestar o auxílio”, explica.

No caso de pessoas idosas, a proteção também encontra respaldo na Constituição Federal, que determina que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Para o especialista Rafael Gonçalves, a legislação brasileira oferece uma proteção ampla a esses casos, considerando tanto a necessidade do idoso quanto a capacidade financeira dos filhos.

Isso não significa, porém, que qualquer pedido será automaticamente aceito. Segundo os especialistas, o juiz analisa dois pontos principais: se o pai ou a mãe realmente precisa do auxílio e se os filhos têm condições de pagar. O valor pode ser dividido proporcionalmente entre os filhos, conforme a renda de cada um.

Despesas com plano de saúde, remédios, alimentação, moradia e outros custos essenciais podem entrar no cálculo da pensão. “É perfeitamente razoável que uma pessoa idosa necessite de apoio financeiro para sua subsistência, seja para custear um plano de saúde, medicamentos ou outras despesas essenciais”, afirma Pimentel.

Já as alegações de abandono afetivo ou material pertencem a outra discussão jurídica. De acordo com Pimentel, a pensão alimentícia não depende da comprovação de abandono. Ela se baseia na necessidade de quem pede e na possibilidade de quem paga. A indenização por abandono, por outro lado, exige prova de conduta omissiva, dano e nexo de causalidade.

Rafael Gonçalves destaca ainda que deixar de prover necessidades básicas de uma pessoa idosa pode configurar crime, com pena prevista no Estatuto do Idoso. Para ele, embora casos como o de Stênio Garcia chamam atenção pelo envolvimento de uma figura pública, pedidos de pensão feitos por pais contra filhos não são novidade na Justiça brasileira.

“Essa situação não é novidade. É recorrente, apesar de pouco difundida”, afirma Rafael. Ele lembra que também existem casos em que a Justiça nega o pedido, especialmente quando há elementos que afastam o dever de assistência, como histórico de abandono afetivo dos filhos pelo próprio genitor.

Assim, especialistas afirmam que o caso Stênio Garcia evidencia uma possibilidade legal ainda pouco conhecida: em situações de vulnerabilidade, pais podem, sim, recorrer à Justiça para pedir pensão aos filhos. Mas a decisão dependerá sempre da análise concreta da necessidade de quem pede, da capacidade financeira de quem pode pagar e da história familiar envolvida.

Share this content:

Publicar comentário