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TRE-MS indefere candidatura de Daniel Junior do Agir ao Senado Federal

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) indeferiu a candidatura de Daniel Junior (Agir) ao Senado Federal devido à falta de quitação eleitoral por pendência de multa.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu indeferir a candidatura de Daniel Junior, filiado ao partido Agir, que concorria ao cargo de senador da República.

De acordo com as informações do processo, o candidato não preencheu todos os requisitos de elegibilidade por não possuir quitação eleitoral, motivada por uma pendência relacionada ao pagamento de multa de eleições anteriores.

Fonte: midiamax.com.br

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