Conteúdo íntimo feito por IA e mais: decreto lista 10 tipos de violência digital contra a mulher
Falta de comprometimento das lideranças políticas impõe barreiras ao combate à violência de gênero,
Em entrevista ao Estadão, ativista critica atuação política para atacar problema. Crédito: Maria da Penha
BRASÍLIA – O governo federal prepara um decreto para proteger mulheres em ambientes digitais. O Estadão teve acesso à minuta que já recebeu assinatura de três ministros do governo (Justiça, Mulheres e Secretaria de Comunicação da Presidência) e estabelece as bases para endurecer o combate à violência de gênero.
O texto aborda diversos pontos sensíveis, como produção de conteúdos por Inteligência Artificial, o combate a redes de disseminação de discurso de ódio, a retirada de publicações, entre outras questões.

Redes serão obrigadas a retirar do ar conteúdos que tenham sido veiculados com a finalidade de expor sexualmente mulheres. Foto: Adobe Stock
Veja abaixo alguns pontos da proposta:
Quais são os tipos de violência contra a mulher no ambiente digital listados no texto?
O texto que já passou pelo crivo dos ministérios foi liderado pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), a mesma que fez a regulamentação do ECA Digital. A versão em análise dentro do governo estabelece dez tipos de violência contra a mulher no ambiente digital, nos termos de leis já vigentes no País.
- Violência doméstica e familiar, inclusive violência psicológica, quando praticada por meio de mensagens, publicações, perseguição digital, vigilância on-line, isolamento ou qualquer outra forma de controle tecnológico;
- Violência política contra mulher praticada no ambiente digital que inclua assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a candidatas ou detentoras de mandato eletivo, com menosprezo à condição de mulher;
- Ameaça qualificada contra a mulher por razão de gênero;
- Perseguição (stalking), quando realizada por meios digitais, incluindo o monitoramento de redes sociais, o envio reiterado de mensagens e o uso de tecnologias de rastreamento;
- Violência psicológica contra a mulher, inclusive quando praticada mediante uso de inteligência artificial ou recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima;
- Divulgação de cenas de sexo, nudez ou ato libidinoso, sem consentimento, por meio da internet;
- Registro não autorizado de cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, inclusive mediante montagem ou uso de inteligência artificial;
- Calúnia, difamação e injúria praticadas contra a mulher por meio de rede social ou aplicativo de mensagens;
- Importunação sexual por meio digital;
- Crimes de misoginia e difusão de ódio ou aversão às mulheres praticados por meio da rede mundial de computadores, sujeitos à investigação pela Polícia Federal;
Quais os conteúdos classificados como “íntimos”?
Um dos principais pontos da minuta, como o Estadão mostrou, está na definição de regras para produção e circulação de conteúdo íntimo.
O texto classifica dessa forma imagens, vídeos, áudios que representem uma pessoa em situação de nudez, seminudez, ato sexual ou contexto sexualizante. São enquadrados assim mesmo os conteúdos produzidos ou manipulados, ainda que em parte, por inteligência artificial ou alguma outra ferramenta.
Quais as regras para produzir esses conteúdos por IA?
A minuta traz um capítulo específico sobre a produção e manipulação de conteúdo íntimo, com foco na elaboração desse tipo de material por inteligência artificial.
Segundo o texto, esse tipo de conteúdo só poderá ser produzido por IA se seguir determinadas exigências. São elas:
- Caso haja consentimento prévio da pessoa retratada
- A plataforma deverá inserir uma marca d’água digital que indique que o conteúdo foi gerado ou modificado.
- A plataforma também deverá inserir metadados que indiquem a proveniência do conteúdo artificial, de forma que seja possível identificar sua origem e autenticidade.
- A plataforma deverá manter registros que provem os pedidos de geração ou modificação de conteúdo íntimo, incluindo dados que possibilitem a identificação de quem pediu para aquele material ser produzido.
- A plataforma é obrigada a disponibilizar um canal de denúncia gratuito, de fácil acesso, com a possibilidade de acompanhamento pelo denunciante.
Em quanto tempo o material deverá ser retirado do ar caso haja denúncia?
A minuta estabelece que conteúdo íntimo produzido fora das regras deve ser retirado do ar após notificação das vítimas ou de seus responsáveis. As redes também serão obrigadas a retirar do ar conteúdos que tenham sido veiculados com a finalidade de expor sexualmente mulher identificável ou de praticar violência psicológica.
Para a remoção de conteúdo íntimo, o texto prevê um prazo de 12 horas a partir da denúncia para que as plataformas removam a publicação. Antes de bloquear o conteúdo, a plataforma deverá guardar registros técnicos e metadados para comprovar o ilícito e identificar o autor.
Além da vítima e dos responsáveis, órgãos como o Ministério Público e defensorias também podem notificar extrajudicialmente as plataformas para retirada do conteúdo.
Quando o decreto será publicado?
Até agora, a minuta do decreto já recebeu o aval de três ministros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: Wellington César, da Justiça; Márcia Lopes, das Mulheres; e Sidônio Palmeira, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A minuta ainda pode sofrer mudanças e precisa receber o aprovação da Casa Civil.
O Estadão apurou que, como o decreto aborda questões sensíveis, seus termos estão sendo afinados. A reportagem questionou a Secom da Presidência sobre o prazo para assinatura do decreto pelo presidente Lula e sua publicação, mas não obteve resposta.
Quem deve fiscalizar a aplicação do decreto no futuro?
Assim como a fiscalização do ECA Digital, o monitoramento da aplicação do que for estabelecido pelo decreto de proteção das mulheres deverá ser responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão foi ampliado e atualmente tem cerca de 500 servidores e ganhará 200 novos cargos.



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