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Gratuidades e financiamento da tarifa de ônibus: entenda novo marco legal do transporte público

Gratuidades e financiamento da tarifa de ônibus: entenda novo marco legal do transporte público

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil.

A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no domingo, 14. A sanção presidencial era aguardada pelos especialistas do setor, pois, desde a pandemia, com a queda de passageiros e a consequente redução das receitas, o transporte público vive uma crise relacionada à sustentabilidade financeira do sistema.

Atualmente, em muitas cidades, o valor da tarifa paga pelo usuário não é mais suficiente para manter a operação. Por isso, o novo marco legal é visto como fundamental para oferecer mais segurança jurídica às empresas, além de trazer mais investimentos para o transporte, melhorar o serviço e voltar a atrair o passageiro.

Mesmo com os vetos, o documento é considerado um avanço pelos especialistas. Entre outras mudanças, a legislação traz avanços relacionados à governança, transparência, financiamento e direito dos usuários. Ele também obrigará as prefeituras a criarem programas de gestão mais robustos, fortalecer seus órgãos locais, fazer novos contratos, entre outras medidas.

 Gratuidades e financiamento da tarifa de ônibus: entenda novo marco legal do transporte público

Novo marco legal do transporte público foi sancionado pelo presidente Lula. Foto: GABRIELA BILÓ/ESTADÃO

Entre os dispositivos vetados estão trechos relativos à implementação de gratuidades e descontos tarifários a usuários nos serviços de transporte público (ônibus, metrô e trem). Segundo o governo, os trechos poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão orçamentária para Estados e municípios.

Por exemplo, um dos dispositivos vedava o repasse do custo das gratuidades e dos descontos para os demais passageiros por meio de aumento de tarifa.

Segundo a avaliação do governo federal, isso poderia comprometer a manutenção de benefícios já consolidados em diversas cidades, principalmente em municípios de pequeno e médio porte, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.

Ainda assim, a lei mantém a possibilidade de União, Estados e municípios e o Distrito Federal estabelecerem programas de custeio da operação do transporte coletivo, por meio de subsídios ou subvenções orçamentárias.

Vetos não inviablizam novos modelos de financiamento

Segundo o governo, os vetos não inviabilizam que, no futuro, se avance no debate sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano.

O governo também informou que tampouco está impedida a futura apresentação, pelo Poder Executivo, de proposta legislativa específica que estabeleça, de forma mais concreta, obrigações da União em relação ao transporte urbano coletivo de passageiros, inclusive quanto à possibilidade de subsídios, nos termos previstos no projeto.

Modernização e investimentos

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o marco regula a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços de transporte público ao estabelecer regras de investimento em modernização de frotas e infraestrutura e operação.

A mudança central na área financeira é diminuir a dependência exclusiva do valor das tarifas pagas por usuários. O texto amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias (como publicidade, exploração comercial e imobiliária, estacionamento e créditos de carbono) e reforça a possibilidade de subsídios públicos.

Na prática, o novo marco reconhece que o custo do sistema não pode recair exclusivamente sobre o usuário que paga a passagem. A lei estimula a diversificação das fontes de receitas e permite maior clareza entre o valor efetivamente pago pelo passageiro, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento utilizados pelo poder público.

O texto também estabelece que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.

Além disso, são reforçadas as obrigações de planejamento pelo titular do serviço (município/Estado/União, conforme o caso), que deverá estar alinhado ao plano diretor e ao plano de mobilidade, com metas de cobertura, qualidade, transição energética e mais transparência na divulgação de dados, estudos e decisões.

A razão dos vetos

De acordo com o governo, os vetos evitam a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impedem interferências em competências estaduais e municipais, como a imposição legal de isenções de pedágio em rodovias sob gestão dos entes federativos.

Na área ambiental, foi vetada a possibilidade de utilização de recursos vinculados a compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana, o que o governo argumentou que preserva a destinação legal desses instrumentos para ações de proteção ambiental e conservação.

Também foram excluídos dispositivos que poderiam ampliar passivos indenizatórios para o poder público em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas permanentes sem estimativa de impacto orçamentário. As razões para os vetos foram comunicadas pelo governo ao Congresso, que deverá analisá-las.

Para derrubar um veto presidencial, Câmara e Senado precisam realizar uma sessão conjunta e rejeitar a decisão do Executivo por maioria absoluta, ou seja, com voto de pelo menos 257 deputados e 41 senadores, em votação realizada separadamente em cada Casa.

A lei deverá entrar em vigor um ano após sua publicação, dando prazo para Estados e municípios se adequarem às novas diretrizes, que devem ser implementadas respeitando as competências constitucionais de cada um deles e as particularidades de cada rede local de transporte.

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