Multas de pedágio free flow serão suspensas? Entenda o que está em estudo pelo governo
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O governo federal avalia suspender as multas por evasão do pedágio free flow – sem cancelas e com cobrança automática – aplicadas em todo o País. O Ministério dos Transportes diz que a possibilidade de interrupção das penalidades está em análise pela consultoria jurídica da pasta.
Desde o início da operação do modelo no País, em 2023, já foram aplicadas cerca de 3 milhões de multas. Desse total, mais de 90% das multas não foram pagas, conforme dados apresentados pela Secretaria Nacional de Trânsito à Câmara dos Deputados em março.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alerta, porém, que as cobranças e eventuais penalidades já aplicadas seguem válidas, desde que tenham sido feitas conforme as regras da época.
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) diz acompanhar as discussões no âmbito federal e reforça que multas do free flow seguem válidas. “Até o momento, não houve qualquer mudança nas regras que suspenda a aplicação de multas por evasão de pedágio ou que desobrigue o pagamento da tarifa”, afirma.
Procurada pelo Estadão, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) não comentou.
A reportagem apurou que o plano do governo inclui manter e ampliar o free flow, mas retirar a multa de trânsito e os pontos na carteira de quem deixou de pagar o pedágio no prazo antes da regulamentação. O valor devido, porém, deverá ser quitado – o prazo previsto seria de 30 de dezembro de 2026. Quem continuar inadimplente após esse prazo receberá a penalidade.
O pedágio sem cancelas tem sido uma das principais apostas das novas concessões rodoviárias, sob os argumentos de aumentar a fluidez do trânsito e reduzir custos. O modelo funciona por leitura automática da placa do veículo, que passa pelo pórtico sem reduzir a velocidade. A falta de pagamento gera infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

Proposta de cancelamento de multas por evasão do pedágio free flow está sob análise jurídica. Foto: Werther Santana/Estadão
O pedágio com cancelas e cobrança eletrônica já funciona nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. O início da operação foi marcado por reclamações de usuários sobre a falta de informações nos pórticos e dificuldade de acesso ao valor da tarifa para pagamento.
As concessionárias, por sua vez, têm afirmado oferecer múltiplas formas para a quitação dos valores. Críticas sobre pedágios já motivaram ações na Justiça reivindicando a suspensão da cobrança.
Em audiência pública na Câmara dos Deputados, no último dia 24, o diretor de Regulação da Senatran, Basílio Militani Neto, falou sobre a possível suspensão das multas aplicadas na fase experimental da tecnologia.
Segundo ele, um dos problemas é que muitos motoristas não sabem quando passam por um pórtico, quanto devem pagar e como fazer o pagamento. Em uma mesma viagem, o usuário pode passar por rodovias de diferentes concessionárias e não sabe a quem pagar.
Outro desafio, segundo ele, é “a fragilidade na governança da fiscalização”. Como o pagamento é feito à concessionária, os órgãos públicos de fiscalização têm dificuldades de acesso aos dados sobre pagamento do pedágio.
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O governo, ainda segundo ele, planeja reunir todas as informações sobre pedágio eletrônico em um único sistema. Segundo Militani Neto, os dados ficarão disponíveis no aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde a notificação até as formas de pagamento. Com isso, o usuário terá acesso a tudo pelo app.
Em fevereiro, o governo de São Paulo reuniu no site Siga Fácil a possibilidade de pagamento do free flow. Isso funcionará para os motoristas que não portarem uma tag de cobrança automática.
Em abril de 2024, a Justiça Federal chegou a suspender a cobrança de cerca de 32 mil multas por evasão de pedágio free flow da Rodovia Rio Santos (BR-101). A decisão foi tomada após ação do Ministério Público Federal e defensorias públicas apontando falhas no sistema e dificuldades dos usuários para pagar as tarifas. A liminar foi derrubada em maio do mesmo ano pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região.
A CCR SPRio, que opera o free flow em São Paulo e no Rio, diz que a ANTT é o órgão responsável por autuar a evasão de pedágio. A concessionária ainda não tem dados da evasão na Dutra, mas na Rio-Santos, o índice de adimplência é de 94%.
Ressarcimento em dobro por cobrança indevida e outras regras
No último dia 16, a ANTT concluiu a regulamentação do pedágio free flow nas rodovias brasileiras. A regulamentação estabelece como, quando e por quais meios o pedágio pode ser pago.
A norma fixa, por exemplo, prazo de até 30 dias para o pagamento sem multas. O pagamento pode ocorrer antes, durante ou após a passagem pelo pórtico.
Entre as opções, estão pagamento presencial em pontos autorizados, plataformas digitais, Pix, cartões de crédito e débito e dispositivos eletrônicos. A adesão a serviços de terceiros (tags) é facultativa.
Após os 30 dias, podem ser aplicadas sanções, multa moratória, juros legais e penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro em caso de inadimplência.
Em situações de cobrança indevida, a norma prevê ressarcimento em dobro ao usuário, no prazo de até 7 dias corridos.



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