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Vereador que recusou leitura de projeto LGBT não cometeu crime, diz TJ

Vereador que recusou leitura de projeto LGBT não cometeu crime, diz TJ

 Vereador que recusou leitura de projeto LGBT não cometeu crime, diz TJ

 Foto: blog Vencer Limites.

O vereador Eduardo Pereira (PSD), de Bertioga, no litoral paulista, que havia se tornado réu em ação penal de intolerância por orientação sexual após ser denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por recusar a leitura de projeto de lei com temática LGBT durante sessão na Câmara da cidade em maio de 2024, foi absolvido na última quinta-feira, 14/5, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) da acusação por crime de racismo sob o aspecto da homofobia (Lei nº° 7.716/1989).

O momento da sessão de 21/5/2024 foi registrado pela própria transmissão da Câmara de Bertioga. “Ah não Renata, vou sair fora. Tá louco? Não faz isso comigo. Dar um projeto LGBT para mim? Não, toma, pega aí”, diz Eduardo Pereira, evangélico, ao receber os papéis do projeto de lei n° 35/2023, de autoria da vereadora Renata Barreiro (PSDB), que previa a criação do programa ‘Respeito Tem Nome’ e a garantia de atendimento digno e facilitado a pessoas trans e travestis na obtenção de documentos necessários para a alteração em registros do primeiro nome e do gênero. O PL foi aprovado em primeira discussão e ainda não houve nova apreciação.

No dia seguinte à recusa, o vereador afirmou ao blog Vencer Limites (Estadão), que tinha o direito de rejeitar a leitura do PL.

“Na minha posição de cristão, não fiz a leitura e não hostilizei ninguém, nem fiz críticas ou alguma consideração. É uma polêmica sem necessidade, a autora do projeto fez a leitura, o projeto foi aprovado e está para ser votado em segunda discussão, trâmite normal da casa. Como respeito a todos, também mereço respeito na minha posição de não ter feito a leitura. Deus ama a todos e eu também, mas estou no meu direito de não ter feito a leitura”.

Ódio sobre ódio – Em 30/5/2024, um ônibus que era usado como escritório pelo vereador foi incendiado. O Corpo de Bombeiros foi acionado às 19h30 e a Secretaria de Segurança Pública informou que a Polícia Militar chegou no local após o fogo ser controlado e o caso de incêndio foi registrado na Delegacia de Polícia de Bertioga. O veículo estava no bairro Boraceia desde fevereiro e servia para atendimento à população. Não houve vítimas.

Na denúncia do MP, a promotora Joicy Fernandes Romano afirmou que o vereador “ao manifestar publicamente sua aversão à população LGBTQIA+, chamando de louco o interlocutor tão somente pelo pedido de leitura de um Projeto de Lei voltado à defesa dos interesses de tal população e recusando-se ao exercício de sua função, o denunciado incitou a discriminação e estimulou a hostilidade contra o grupo LGBTQIA+, praticando discriminação penalmente típica diante da externalização de ideias de inferiorização, aversão, segregação e intolerância, razão pela qual a conduta encontra subsunção no crime de racismo”.

Após as manifestações do MP-SP, o vereador reafirmou a decisão de não ler o texto do PL. “Não era pra eu ler, não é de responsabilidade do primeiro secretário”, respondeu Eduardo Pereira. O vereador ainda afirmou que entendeu a situação como uma brincadeira dos meus colegas. “Deu ruim para todo mundo, eles estavam rindo quando me passaram o projeto e eu só percebi depois vendo o vídeo. Da minha parte, meu procedimento não teve nada demais, estou no meu direito de não me colocar para ler. O primeiro secretário leu o projeto na sequência, sem maiores problemas. Como eu disse, uma brincadeira que deu ruim pra todo mundo”, mas não esclareceu por quais motivos o PL, especificamente com temática LGBT, seria motivo de brincadeira.

Sem crime – O parlamentar havia sido condenado a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, além de ter que pagar multa e indenização de R$ 25 mil por danos morais. A defesa recorreu.

“A conduta do vereador foi equivocada e reprovável, mas não houve ataque direto a um grupo por sua orientação sexual ou identidade de gênero, não ficou demonstrada a existência de discurso de ódio, nem de intenção de inferiorizar, ofender ou estimular segregação contra a comunidade LGBTQIA+”, declarou o desembargador Freire Teotônio, da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, que decidiu de forma unânime pela absolvição do vereador.

Stonewall – Em 28 de maio é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, em referência à revolta de 1969 na cidade de Nova York (EUA), quando frequentadores do Stonewall Inn, um dos bares gays populares de Manhattan, reagiram a uma operação policial violenta, prática habitual do período.

 Vereador que recusou leitura de projeto LGBT não cometeu crime, diz TJ

Eduardo Pereira é vereador pelo PSD em Bertioga (SP)
 

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