
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na terça-feira (04) um pedido de liminar para a retirada do ar de um vídeo do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criado por Inteligência Artificial. A peça audiovisual imita o estilo visual do filme “Top Gun” e retrata o parlamentar na função de piloto de caça.
A representação judicial foi protocolada no TSE no dia 18 de junho pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), coligação que reúne PT, PV e PCdoB. O grupo solicitava a exclusão imediata da postagem das redes sociais e a aplicação de uma multa no valor de R$ 30 mil.
A campanha de Flávio Bolsonaro emitiu nota classificando o processo como uma tentativa de censura e defendeu o material afirmando que ele incomoda quem não se importa com a segurança pública nacional. A publicação servia para divulgar o plano “Brasil sem Medo”, que compõe as propostas do político para o setor.
Entredo da peça publicitária e argumentos da acusação
No vídeo questionado, Flávio aparece acompanhado de Jair Bolsonaro pilotando uma aeronave militar com as cores e a bandeira do Brasil sobre o mar. Em seguida, os personagens avistam embarcações rotuladas como “PCC” e “CV”, em referência às organizações criminosas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho. Um dublê virtual do senador utiliza uma metralhadora do cockpit para destruir os barcos.
Após combates e explosões, uma embarcação identificada como “PT” surge fugindo da mira da arma, ao som da trilha sonora “Danger Zone”, de Kenny Loggins, tema do filme “Top Gun – Ases Indomáveis” (1986). A defesa da Fé Brasil argumentou que o conteúdo configura ataque ilícito à honra do partido e vinculação falsa e maliciosa às facções criminosas.
Os advogados da coligação também sustentaram que o material representa propaganda eleitoral antecipada em duas frentes: negativa, por prejudicar a imagem da sigla, e positiva, ao promover uma imagem heroica de Flávio Bolsonaro no combate ao crime.
Fundamentos da decisão do TSE
Em sua decisão, o ministro André Mendonça pontuou que a Justiça Eleitoral precisa atuar com intervenção mínima no debate público, especialmente em manifestações políticas direcionadas a agentes públicos e legendas. Para ele, a crítica política, ainda que ácida, contundente ou incômoda, compõe o jogo democrático.
Mendonça destacou que a gravação não imputa ao PT nenhum fato criminoso específico, tampouco vínculo orgânico, financiamento ou envolvimento nas ações das facções mencionadas. O magistrado avaliou que a narrativa ficcional e a estética de animação por inteligência artificial enfraquecem a possibilidade de o eleitor médio acreditar em uma relação real entre o partido e o crime organizado.
O ministro concluiu que o uso de inteligência artificial não torna o conteúdo ilegal por si só, ressaltando que a postagem continha o aviso de que foi gerada por IA, conforme determina o TSE. Por fim, avaliou que a aproximação visual entre a sigla e os grupos criminosos integra o campo da linguagem hiperbólica, sem acusação factual específica.

