As sociedades cooperativas brasileiras têm até o dia 31 de outubro para realizar a opção pelo regime específico do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A escolha, quando realizada dentro do prazo estipulado, começará a produzir efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A funcionalidade necessária para efetuar a adesão já se encontra disponível no Portal Tributação sobre Consumo. O procedimento foi anunciado em conjunto pela Receita Federal e pelo CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços), integrando as novas diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
O novo regime concede a possibilidade de redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS em operações expressamente previstas na legislação. Vale destacar que a adesão é de caráter facultativo, podendo ser adotada pelas sociedades cooperativas abrangidas pelo artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Para que a opção produza efeitos já em 2027, a formalização precisa ocorrer impreterivelmente na janela que vai até 31 de outubro deste ano. O rito exige o cumprimento de duas etapas fundamentais para a sua validade perante os órgãos competentes.
Na primeira etapa, a cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo para registrar formalmente a sua decisão de adesão ao regime específico. Na sequência, é necessário realizar o envio da lista completa de associados, contendo a devida identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão.
De acordo com orientações da Receita Federal, a simples manifestação de interesse não encerra o trâmite. A entrega da relação detalhada de associados é uma exigência indispensável para que a opção seja efetivamente validada e concluída.
O procedimento operacional deve ser executado no Portal de Serviços da Receita Federal. O responsável legal precisa navegar pelo menu seguindo o caminho de “Negócios”, depois “Regimes de Tributação”, em seguida “Outros Regimes”, e finalmente selecionar a opção “Enviar Arquivos de Dados”.
Caso a instituição decida mudar de ideia, a legislação permite que a cooperativa cancele a opção realizada até a data-limite de 31 de outubro. Após a efetivação do cancelamento, a entidade deixa de estar enquadrada no regime específico para o ano de 2027.
As entidades do setor que perderem o prazo e não realizarem a adesão até 31 de outubro não poderão fazer a escolha de forma retroativa ou posterior para o exercício seguinte. Contudo, a legislação prevê a abertura de novas janelas de adesão nos meses de setembro e outubro dos anos subsequentes.
Antes de formalizar o pedido, a Receita Federal e especialistas recomendam que cada cooperativa faça uma avaliação aprofundada dos impactos do novo regime sobre as suas atividades econômicas, considerando reflexos no fluxo de caixa, na precificação e nas relações com cooperados e clientes.
Fonte: www.campograndenews.com.br
