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Advogados de ex-presidente do INSS preso pedem mesmo tratamento dado por Mendonça a outros acusados

A defesa de Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS detido preventivamente, aguarda a mesma postura adotada pelo STF em relação a outros investigados.

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Advogados de ex-presidente do INSS preso pedem mesmo tratamento dado por Mendonça a outros acusados

A defesa jurídica de Alessandro Stefanutto, ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontra preso de forma preventiva, manifestou a expectativa de receber o mesmo tratamento concedido recentemente pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a outros investigados no âmbito da Operação Sem Desconto.

Nesta semana, o ministro André Mendonça, que atua como relator do caso na Suprema Corte, optou por revogar prisões preventivas e flexibilizar medidas cautelares impostas a sete alvos que figuram na referida investigação, a qual apura suspeitas de fraudes estruturadas contra segurados e pensionistas da autarquia previdenciária.

Entre os indivíduos beneficiados pelas decisões recentes do magistrado e que já foram postos em liberdade encontram-se figuras como Romeu Carvalho Antunes, filho do lobista Antônio Camilo Antunes, amplamente conhecido como Careca do INSS, além de Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, que atuou como ex-procurador-geral do instituto.

Por sua vez, Alessandro Stefanutto permanece detido de maneira preventiva há exatos 302 dias. Embora as autoridades o apontem como um dos principais articuladores do esquema investigado, ele tem negado de forma veemente qualquer tipo de envolvimento ou participação em irregularidades administrativas ou criminais.

Pessoas próximas à defesa sustentam a convicção de que o prolongamento excessivo da prisão preventiva tem o objetivo principal de pressionar o ex-presidente do INSS a firmar um acordo de delação premiada com os investigadores do caso.

Contudo, interlocutores relatam que Stefanutto tem rejeitado categoricamente tal alternativa, argumentando possuir firmeza de caráter e justificando, sobretudo, que não dispõe de informações ilícitas ou materiais que possam justificar qualquer modalidade de delação.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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