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STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa com voto de Gilmar Mendes

O Supremo Tribunal Federal retomou a análise das alterações na Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira com a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes.

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STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa com voto de Gilmar Mendes

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta sexta-feira ao julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, marcando a retomada da análise após a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes. O magistrado havia suspendido temporariamente o andamento da deliberação ao solicitar vista quando o caso tramitava no plenário virtual.

Em seu posicionamento, Gilmar Mendes manifestou voto favorável à manutenção das modificações promovidas pelo Poder Legislativo aplicadas ao pleito deste ano. A Suprema Corte analisa atualmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que busca invalidar a Lei Complementar 219 de 2025, responsável por encurtar os períodos de inelegibilidade.

Entre as principais alterações implementadas pela nova legislação, destaca-se a padronização do tempo máximo de inelegibilidade, que passou a ser fixado em 12 anos para políticos que tenham sofrido condenações em diferentes processos relacionados a improbidade administrativa.

Adicionalmente, a regra modificou o ponto de partida para a contagem do prazo de restrição de oito anos imposto a candidatos condenados. Com o texto chancelado pelo Congresso Nacional, o período passa a valer a partir da data da própria condenação, e não mais após o término do cumprimento da sanção judicial, modelo que vigorava anteriormente.

A sessão virtual foi interrompida logo após a divulgação do voto do ministro Gilmar Mendes, quando o ministro Flávio Dino apresentou um pedido de destaque. Diante dessa movimentação regimental, a discussão da matéria será transferida para o Plenário físico da Corte, onde os ministros debaterão o tema presencialmente, embora ainda não haja uma data oficial definida para a nova sessão.

No tocante ao mérito, além de votar pela legitimidade das mudanças do Congresso, Gilmar Mendes sugeriu uma modulação dos prazos por um intervalo de 18 meses, período em que a contagem retornaria provisoriamente ao formato original e daria margem para que os parlamentares reexaminassem o assunto.

Até o momento da interrupção, o placar parcial do julgamento registra dois votos contrários às alterações promovidas pela lei, desferidos pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Luiz Fux, contra o voto favorável apresentado por Gilmar Mendes.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano