O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (11), para rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A decisão consolida o entendimento pelo indeferimento da chapa, sendo conduzida pelo voto da ministra relatora do caso, Estela Aranha.
A posição da relatora já recebeu o acompanhamento dos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva. O julgamento concentra-se em análises sobre irregularidades na filiação partidária do político e em seu atual status jurídico perante a Justiça Eleitoral.
Durante a leitura de seu voto, a ministra Estela Aranha pontuou que o candidato não cumpre a exigência legal de elegibilidade ligada à filiação partidária. A magistrada enfatizou, ademais, que Marçal permanece inelegível até o ano de 2032, por conta de condenação anterior aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) devido ao uso indevido de meios de comunicação social no pleito de 2024.
O impasse legal relacionado ao vínculo partidário surgiu devido a um percalço administrativo ocorrido no prazo final para filiações. Na ocasião, o presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, estava desprovido da senha de acesso aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral, impossibilitando o envio da lista oficial.
Para contornar o problema, postulantes da legenda em âmbito nacional entregaram fichas preenchidas manualmente para atestar a vinculação até o dia 4 de abril, limite estipulado pela legislação. A defesa de Marçal sustenta que o documento físico foi assinado justamente nessa data.
Contudo, a argumentação foi veementemente contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), cujo parecer desfavorável ao registro foi emitido no início de setembro. O órgão ministerial apontou a falta de provas materiais robustas que atestem o recebimento e o deferimento da ficha no prazo, além de ressaltar que manifestações públicas do próprio político entram em conflito com a tese de filiação em abril.
Fonte: tnonline.uol.com.br
