Os cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou exercer outras funções essenciais nas eleições contam com o benefício garantido por lei conhecido como ‘folga eleitoral’. A medida assegura dois dias de descanso remunerado para cada dia de serviço prestado, sem nenhum tipo de prejuízo ao salário ou a outros direitos trabalhistas.
A regulamentação desse benefício é fundamentada na Lei das Eleições, especificamente na Lei nº 9.504/1997. O direito abrange tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos, desde que possuam vínculo empregatício formal no período em que forem convocados para atuar no pleito.
Entre os profissionais que têm direito ao benefício estão os mesários convocados, os integrantes das Juntas Eleitorais e todas as pessoas requisitadas para prestar auxílio direto aos trabalhos eleitorais. A contagem do tempo de serviço inclui não apenas os dias oficiais de votação, mas também os treinamentos promovidos pela Justiça Eleitoral.
Como exemplo prático, caso um mesário participe de um dia de treinamento obrigatório, atue no primeiro turno e também no segundo turno, ele acumulará três dias de serviço prestado. Multiplicando o fator de bonificação, o trabalhador terá direito a um total de seis dias de folga compensatória.
As datas em que as folgas serão gozadas devem ser definidas mediante um acordo mútuo entre o trabalhador e o empregador. As dispensas podem ocorrer de forma concentrada ou em datas separadas, priorizando a organização do fluxo da empresa ou do órgão público onde o profissional atua.
Para efetivar o pedido junto ao empregador, o trabalhador deve apresentar a declaração oficial de participação emitida pela Justiça Eleitoral. O documento detalha os dias exatos em que houve a prestação do serviço, servindo como comprovante legal para a garantia e concessão dos dias de folga.
Vale destacar que o benefício está estritamente vinculado ao emprego vigente no momento da convocação eleitoral. Na hipótese de ocorrer uma mudança de emprego ou interrupção do vínculo de trabalho, a utilização das folgas pendentes precisa ser renegociada e ajustada conforme a nova situação do profissional.
Além das folgas compensatórias concedidas, a atuação como mesário ou auxiliar da Justiça Eleitoral também pode oferecer outras vantagens adicionais, como auxílio-alimentação nos dias de votação, preferência como critério de desempate em concursos públicos (quando previsto no edital) e o aproveitamento das horas trabalhadas como atividades complementares em instituições de ensino autorizadas.
Fonte: g1.globo.com
