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Polícia Federal informa ao STF que pode repassar dados integrais de celular de Vorcaro a ministros

A corporação afirmou dispor de plenas condições técnicas para enviar cópias da extração do aparelho aos gabinetes que solicitaram o material, mantendo a custódia sob sigilo.

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Polícia Federal informa ao STF que pode repassar dados integrais de celular de Vorcaro a ministros

A Polícia Federal informou na manhã deste domingo (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que possui plenas condições técnicas para produzir e encaminhar uma cópia da extração do celular de Daniel Vorcaro aos gabinetes dos ministros que requisitaram o material, desde que respeitadas as cautelas de sigilo necessárias.

A manifestação da corporação ocorreu em resposta a um despacho do presidente da corte, ministro Edson Fachin, que havia determinado a apresentação de informações sobre o aparelho telefônico no prazo de 24 horas. O dispositivo foi apreendido em 2025 no âmbito de investigações conduzidas sobre o Banco Master.

Em nota oficial, a PF esclareceu que o material enviado anteriormente ao gabinete do ministro André Mendonça, em março, não se refere ao conteúdo original, ressaltando que o dispositivo principal permaneceu o tempo todo sob a custódia da instituição policial, sem jamais deixar suas dependências.

Segundo a corporação, o arquivo original encontra-se integralmente guardado nas dependências da força de segurança, protegido por uma cadeia de custódia formalmente documentada, que inclui lacres intactos e mecanismos voltados à verificação da integridade digital dos dados.

A instituição também colocou sua equipe técnica à disposição do Supremo Tribunal Federal para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais e viabilizar uma eventual auditoria na integridade do conteúdo sob sua guarda.

A determinação de Fachin veio a público em um cenário de forte cobrança de outros ministros da mais alta corte brasileira — Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin —, que reivindicam acesso total às mídias extraídas do aparelho de Vorcaro e sustentam que a abertura dos documentos não pode ocorrer de forma seletiva.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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