A empresa responsável pelo condomínio Nasa Park terá cinco dias úteis para comprovar a recuperação de dois tanques de peixe e a entrega de bens a uma moradora atingida pelo rompimento da barragem, ocorrido em agosto de 2024. A ordem foi dada pelo juiz Felipe Brigido Lage, mesmo depois de o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pedir uma consulta ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para saber se a obra depende de licença ambiental. O pedido foi negado pelo magistrado.
A solicitação do MP foi apresentada após a A&A Empreendimentos alegar que não poderia concluir os tanques enquanto a dona da propriedade não providenciasse as autorizações previstas no acordo. Ao analisar o documento, o Ministério Público reconheceu que a licença necessária para a atividade foi colocada sob responsabilidade da moradora, mas considerou necessário ouvir o Imasul para descobrir se, naquele caso, a autorização é realmente exigida.
Os dois tanques somam aproximadamente meio hectare de lâmina d’água. Segundo o órgão ministerial, estruturas de pequeno porte podem ser dispensadas de licenciamento em algumas situações, mas as regras mudam quando a intervenção ocorre em Área de Preservação Permanente (APP) ou outro espaço protegido. Como não havia uma resposta técnica específica sobre a propriedade, o promotor pediu que a multa relacionada aos tanques ficasse suspensa até a manifestação do Imasul.
O juiz da Vara Única da Comarca de Bandeirantes não aceitou a proposta. Na decisão, o magistrado considerou que esclarecer a necessidade de licença fazia parte das providências que deveriam ter sido tomadas pela própria empresa durante o período reservado ao cumprimento do acordo, não cabendo ao Poder Judiciário transformar a execução forçada em procedimento de consulta administrativa.
Outro ponto da decisão envolve materiais destinados à mesma moradora. A empresa afirma que comprou itens como caixas para criação de abelhas jataí, canos de PVC e cadeiras, mas não conseguiu concluir a entrega porque a moradora se recusou a receber os objetos. O MP sugeriu uma nova entrega acompanhada por oficial de Justiça, alternativa que também foi recusada pelo juiz sob a justificativa de que o oficial não deve atuar como intermediário.
A disputa judicial teve início após o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em fevereiro de 2025 para reparar parte dos prejuízos provocados pelo rompimento da barragem do Nasa Park. O acordo previu indenizações a vítimas que aceitaram a proposta, além de obras, recuperação ambiental e entrega de bens nas propriedades atingidas, gerando cobranças e fiscalizações contínuas na esfera judicial.
Fonte: www.campograndenews.com.br
