A deputada federal e candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou uma representação formal ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a remoção imediata de publicações feitas por influenciadores que atacam o voto feminino nas redes sociais. A petição também requer que as plataformas conservem os conteúdos na íntegra, preservando métricas de alcance, impulsionamento e monetização.
De acordo com a solicitação jurídica encaminhada pela parlamentar, além da derrubada dos posts específicos, as empresas responsáveis pelas redes sociais devem aplicar a suspensão temporária dos perfis em casos de reincidência na conduta. A medida busca conter a disseminação de narrativas que deslegitimam a participação política das mulheres no processo eleitoral.
O documento protocolado pela defesa da deputada aponta ainda a necessidade de o partido Missão ser intimado para prestar esclarecimentos formais sobre trechos de seus materiais partidários que abordam o conceito de ‘democracia familiar’. A legenda e o candidato a presidente Renan Santos já negaram publicamente que a proposta da sigla inclua o fim do voto das mulheres.
Entre os exemplos citados na representação estão conteúdos que circulam amplamente na internet defendendo que o sufrágio feminino teria sido um erro histórico, além de teses que sugerem a substituição do voto individual pelo modelo familiar e afirmações de que as mulheres votariam de forma inferior aos homens.
A peça jurídica recupera declarações públicas dadas anteriormente por figuras públicas, a exemplo do influenciador Paulo Figueiredo, que em junho afirmou que o eleitorado feminino votaria mal. Para a defesa, o episódio não configura um caso isolado, mas faz parte de uma articulação mais ampla de desinformação e ataque aos direitos políticos.
Os advogados que assinam o pedido argumentam que, embora o TSE adote historicamente o princípio da intervenção mínima no período eleitoral, a liberdade de expressão não pode servir de escudo para suprimir os direitos políticos de terceiros. O texto ressalta que a legislação eleitoral vigente estabelece diretrizes firmes para coibir episódios de violência política contra a mulher.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
