O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto nesta quarta-feira (16) favorável à equiparação dos períodos de licença-maternidade e licença-adotante para as mulheres. O posicionamento do magistrado ocorreu no âmbito de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de igualar o tempo desses benefícios trabalhistas e estatutários.
De acordo com a diretriz debatida na Corte, tanto mães que tiveram filhos biologicamente quanto aquelas que realizarão adoção devem ter direito a 120 dias de licença remunerada. Esse intervalo inicial ainda pode ser estendido por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo empregatício estabelecido pela trabalhadora.
O cômputo do prazo deve começar a valer a partir da data do parto ou do momento em que a guarda for obtida. Em situações nas quais ocorra a internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem oficial passará a vigorar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, prevalecendo o evento que acontecer por último.
Durante a sessão de julgamento, o relator enfatizou que o principal propósito dessas licenças é a construção de laços afetivos sólidos entre mães e recém-chegados, oitenta que tal finalidade não justifica a imposição de prazos diferenciados. Para o ministro, a Carta Magna brasileira aboliu qualquer tipo de distinção jurídica entre filhos adotivos e naturais.
O magistrado ressaltou em seu argumento que todos perante a lei são considerados filhos, logo a maternidade deve ser tratada com igualdade, tornando o período de licença idêntico em todas as circunstâncias. Acompanhando o entendimento do relator, votaram os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, formando um placar provisório de quatro votos favoráveis.
Após a manifestação inicial dos magistrados, a análise do caso foi interrompida e tem o seu retorno agendado para a próxima semana. A ação em pauta foi originada em outubro de 2023 pela PGR para combater disparidades entre as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e os estatutos aplicados a servidoras públicas federais e integrantes do Ministério Público.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
