A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a proibição da reexibição de uma propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito de televisão em favor do deputado estadual André do Prado (PL), candidato ao Senado. A medida punitiva foi expedida pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda Eleitoral do TRE-SP, Domitila Manssur.
Além da suspensão da peça publicitária, a determinação judicial estabelece a aplicação de uma multa pecuniária no valor de R$ 10 mil para cada nova ocorrência em que o material venha a ser exibido publicamente.
A representação legal que deu origem ao processo foi protocolada pela coligação Desperta São Paulo, grupo político integrado pela Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV —, pela Federação PSOL-Rede, além do PDT e do PSB. O alvo da ação conjunta incluiu tanto o candidato André do Prado quanto o governador estadual Tarcísio de Freitas (Republicanos), que concorre à reeleição.
Conforme apontado na sentença judicial, a inserção com duração de 30 segundos, veiculada inicialmente em 9 de setembro, utilizava de maneira predominante a imagem, o nome e o slogan do governador Tarcísio. A análise concluiu que o tempo empregado superou o limite regulamentar de 25% destinado a apoiadores em campanhas voltadas a cargos distintos.
A argumentação da magistrada fundamentou-se no fato de que o anúncio repetia um jingle associando diretamente os dois políticos e encerrava com um enquadramento isolado contendo a frase “Tarcísio Governador”. Para o tribunal, a estratégia extrapolou a finalidade prevista para o espaço do candidato ao Senado.
A assessoria de imprensa de André do Prado optou por não se pronunciar sobre a decisão. A campanha do candidato tem buscado converter a base de apoio de Tarcísio de Freitas em votos direcionados à disputa pela vaga no Senado Federal no pleito paulista.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
