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Rodovias da região terão radar de velocidade média que multa quem freia só no equipamento

Novo sistema de radar de velocidade média autorizado pela ANTT será testado em rodovias do Paraná e de outros sete estados, impedindo que motoristas burlem a fiscalização freando apenas em frente aos aparelhos.

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Rodovias da região terão radar de velocidade média que multa quem freia só no equipamento

As rodovias PR-444, que conecta os municípios de Arapongas, Apucarana e Mandaguari, e a BR-376, na região de Mauá da Serra, figuram entre os trechos selecionados para receber a tecnologia inovadora de radar de velocidade média. A autorização foi concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), marcando o início de testes práticos em rodovias federais concedidas de oito estados brasileiros a partir deste mês de setembro.

Diferente dos equipamentos tradicionais de fiscalização eletrônica, que efetuam a leitura da velocidade de forma instantânea em um ponto fixo da via, o novo sistema calcula o ritmo de deslocamento ao longo de toda a extensão do trecho monitorado. Com essa tecnologia, a prática recorrente de reduzir bruscamente a velocidade apenas na altura do radar e acelerar logo em seguida deixa de ser eficaz para burlar as multas.

O Paraná destacou-se por concentrar o maior volume de trechos incluídos nesta fase de projeto-piloto. Além da PR-444 e da BR-376, o programa experimental abrangerá rotas administradas por diferentes concessionárias, contemplando trechos específicos da PR-862, PR-151, BR-163 e BR-277. No total nacional, a iniciativa também se estenderá a rodovias localizadas no Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A mecânica de funcionamento baseia-se na captação do horário exato em que o automóvel cruza o primeiro ponto de controle e, subsequentemente, quando atinge o segundo ponto delimitado. Conhecendo-se rigorosamente a distância física entre os locais e o tempo despendido pelo condutor para percorrê-la, o sistema processa a velocidade média desenvolvida. Caso o tempo total seja inferior ao mínimo estipulado pelo limite regulamentado da via, constata-se a infração por excesso de velocidade.

Durante a etapa inicial do projeto-piloto, que se estenderá por um prazo de 180 dias com possibilidade de prorrogação, a ANTT determinou que não haverá emissão de autuações ou aplicação de penalidades financeiras aos motoristas. O propósito desta fase possui caráter puramente experimental, técnico e educativo, visando analisar o comportamento do tráfego e a eficácia operacional dos equipamentos antes de uma eventual regulamentação definitiva.

Para garantir a transparência da medida, as concessionárias de rodovias envolvidas deverão sinalizar adequadamente todos os trechos sob observação e enviar relatórios mensais de desempenho para a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod). Experiências anteriores conduzidas em caráter educativo em outros estados registraram reduções expressivas nas ocorrências de excesso de velocidade, pavimentando o caminho para debates regulatórios e jurídicos sobre o futuro da fiscalização rodoviária no país.

Fonte: tnonline.uol.com.br

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