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Sandro Alex é proibido pela Justiça Eleitoral de usar imagem de Bolsonaro

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determina a remoção de propagandas do candidato Sandro Alex que associavam sua imagem à de Jair Bolsonaro.

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Sandro Alex é proibido pela Justiça Eleitoral de usar imagem de Bolsonaro

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que o candidato ao governo estadual Sandro Alex (PSD) retire de circulação qualquer propaganda que utilize a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão também proíbe o candidato de veicular novas peças publicitárias com o mesmo teor.

A medida foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) no âmbito de uma representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná, liderada por Sergio Moro e composta pelos partidos PL, Podemos e Novo.

De acordo com o mandado, Sandro Alex e os demais envolvidos têm o prazo de 24 horas para suspender e remover um anúncio patrocinado que estava sendo veiculado ativamente na internet, além de substituir as mídias destinadas às emissoras para o horário eleitoral gratuito.

A controvérsia surgiu após a exibição de uma inserção no rádio e na televisão que apresentava uma fala atribuída a Jair Bolsonaro seguida imediatamente por imagens e referências ao candidato Sandro Alex.

Na avaliação da Justiça Eleitoral, a montagem e a forma de apresentação dos elementos visuais e sonoros poderiam induzir o eleitorado ao erro, transmitindo a falsa impressão de uma aliança eleitoral atual entre o candidato e o ex-presidente que não consta nos registros oficiais do pleito.

A proibição abrange todas as plataformas, incluindo televisão, rádio e internet. As emissoras de radiodifusão também foram notificadas para recolher e trocar os materiais entregues para a programação gratuita.

O descumprimento das determinações acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por cada evento e para cada uma das obrigações descumpridas estabelecidas pela corte eleitoral paranaense.

A fundamentação jurídica da decisão destaca que a combinação da imagem de Bolsonaro com o número de campanha de Sandro Alex desequilibra o pleito, violando normas do Tribunal Superior Eleitoral relativas ao uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda.

Fonte: tnonline.uol.com.br

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