O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), recorreu à Justiça Eleitoral para contestar postagens de candidatos de oposição que criticavam a sua gestão por meio das redes sociais. Em duas situações específicas, a defesa do chefe do Executivo estadual obteve decisões em caráter liminar para suspender o impulsionamento de anúncios no Facebook e no Instagram.
As medidas judiciais foram ajuizadas em face do deputado estadual Carlos Giannazi, da deputada estadual Luciene Cavalcante e da deputada federal Sâmia Bomfim, todos integrantes do PSOL. As publicações questionavam o governador sobre temas sensíveis, a exemplo do processo de privatização da Sabesp, a política de cobrança de pedágios, as concessões de parques estaduais e diretrizes voltadas aos livros didáticos nas escolas da rede pública.
No caso referente a Carlos Giannazi, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a suspensão do impulsionamento de quatro anúncios num prazo de até 24 horas. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, com teto máximo de aplicação fixado em 30 dias.
Apesar da ordem para paralisar o tráfego pago, a Justiça não ordenou a remoção integral das postagens dos perfis, restringindo-se à interrupção do investimento financeiro em anúncios. Giannazi criticou a postura do governo estadual, argumentando que a administração busca cercear o direito à crítica diante de problemas apontados na educação e na segurança pública.
Em uma segunda frente processual, a gestão de Tarcísio conseguiu suspender o impulsionamento de duas peças publicitárias veiculadas por Luciene Cavalcante, cujos conteúdos classificavam o governador como adversário da educação. Novamente, a determinação judicial poupou as postagens orgânicas que já circulavam nas redes sociais.
Por fim, a equipe jurídica do governador também acionou a Justiça contra Sâmia Bomfim devido a uma postagem de agosto. Na ocasião, a deputada federal criticou Tarcísio após um incidente envolvendo uma dirigente de ensino que havia sugerido biografias de Hitler e Mussolini, episódio revelado pela imprensa que resultou no afastamento da servidora. Embora a campanha tenha pedido direito de resposta e a remoção do conteúdo, o juiz responsável negou a liminar, pontuando que o fato noticiado ocorreu e que a apuração do contexto da manifestação política ainda necessita de análise aprofundada.
Fonte: redir.folha.com.br
