O advogado Márcio Almeida, de 30 anos e natural de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, alcançou a aprovação em um concurso público para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O êxito no certame ocorreu na cota destinada a pessoas com deficiência, visto que o candidato possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Contudo, apesar de ter superado todas as etapas anteriores do processo seletivo, o profissional teve a sua nomeação impedida pela Junta Médica Oficial da própria Corte catarinense.
A controvérsia jurídica envolve o conflito entre laudos médicos especializados e a recusa do tribunal em adotar as chamadas adaptações razoáveis exigidas por lei. Diante do veto administrativo, o caso foi levado ao Poder Judiciário e recentemente ascendeu ao Supremo Tribunal Federal, tramitando por meio de uma Reclamação Constitucional sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
É importante destacar que a função para a qual Márcio foi habilitado previa atuação integralmente remota. Durante a tramitação do processo administrativo e judicial, o candidato passou por avaliações psiquiátricas distintas. Um dos exames, conduzido por uma especialista credenciada pelo próprio TJSC, atestou formalmente que ele estava apto para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de juiz leigo.
Outro documento técnico emitido por profissional vinculado ao tribunal também ratificou a plena capacidade psíquica e cognitiva do candidato, ressaltando a ausência de limitações que pudessem comprometer a resolução de conflitos. Tal laudo sugeriu adaptações viáveis e razoáveis para a rotina laboral, a exemplo de sala individual com controle de estímulos sonoros, ajustes térmicos, regime de trabalho remoto e liberação para acompanhamento psicoterapêutico periódico.
Em contrapartida, a Junta Médica do TJSC emitiu parecer desfavorável sustentando a inaptidão do advogado. O argumento central foi a suposta impossibilidade de conciliar as características da deficiência com o exercício prolongado da função. Contudo, o relatório omitiu o detalhamento prático de tais limitações e deixou de esclarecer por que as adaptações sugeridas seriam insuficientes ou inexequíveis.
A legislação brasileira, consubstanciada na Lei nº 12.764/2012 e na Lei Brasileira de Inclusão, assegura os direitos das pessoas com TEA e estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis que garantam a participação igualitária em concursos públicos. O caso segue sob análise nas instâncias superiores do Judiciário brasileiro enquanto aguarda uma deliberação definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: tnonline.uol.com.br
