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VÍDEO: O que acontece se você não votar nas eleições?

Entenda as regras da Justiça Eleitoral sobre a obrigatoriedade do voto, os prazos para justificativa e as penalidades para quem faltar às urnas em 2026.

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VÍDEO: O que acontece se você não votar nas eleições?

No Brasil, o voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 70 anos de idade. Para aqueles que não puderem comparecer aos locais de votação no dia do pleito, a legislação prevê a possibilidade de realizar a justificativa da ausência dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Como parte da cobertura especial das Eleições 2026, uma série de 50 vídeos do g1 detalha os principais temas do pleito. Os conteúdos explicam o funcionamento das pesquisas, o papel dos cargos em disputa, o funcionamento do Congresso e trazem orientações práticas para os eleitores, abordando inclusive o impacto de novas tecnologias na campanha.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência diretamente pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação ou nos postos definidos pela Justiça Eleitoral. Também existe a opção de justificar depois da eleição: o prazo vai até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, caso haja.

A Justiça Eleitoral reforça que o procedimento de justificativa deve ser feito separadamente para cada turno. Dessa forma, o cidadão que faltar aos dois turnos de votação precisa registrar a ausência em relação a ambos os momentos para manter a regularidade perante o cadastro eleitoral.

O eleitor que deixar de votar e não apresentar a justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral, estando sujeito ao pagamento de multa e a uma série de restrições legais. Entre as penalidades previstas na legislação estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, além de restrições para se inscrever ou tomar posse em concursos e cargos públicos.

Além das sanções temporárias, o título de eleitor pode ser cancelado caso o cidadão deixe de votar em três eleições consecutivas sem realizar a justificativa ou pagar as multas devidas. Vale destacar que cada turno é computado separadamente nessa contagem e que o cancelamento não se aplica às pessoas cujo voto é facultativo.

Fonte: g1.globo.com

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