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TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná em decisão liminar

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu preventivamente a candidatura do ex-deputado Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, impedindo atos de campanha e o uso de recursos públicos.

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TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná em decisão liminar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por meio de uma decisão liminar assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, a suspensão da candidatura do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo estado do Paraná. A medida restritiva impede o político de realizar quaisquer atos de campanha eleitoral enquanto o tribunal não julgar o mérito do recurso interposto contra o seu registro.

A determinação judicial foi tornada pública na noite do último sábado. Até que haja uma avaliação definitiva sobre o caso, o candidato fica expressamente proibido de utilizar verbas públicas destinadas à campanha, de veicular peças de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de marcar presença em debates públicos com os demais concorrentes ao cargo.

O relator da matéria apontou a existência de indícios consistentes de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acabou contrariando a jurisprudência e o entendimento previamente firmados pelo próprio TSE ao conceder o aval para a candidatura do ex-procurador da República na disputa deste ano.

Historicamente, a corte eleitoral havia declarado Dallagnol inelegível no ano de 2023, sob a premissa de que ele teria solicitado sua exoneração antecipada do Ministério Público Federal com o propósito deliberado de elidir apurações em procedimentos disciplinares capazes de ameaçar sua elegibilidade. Naquela oportunidade, os ministros julgaram que tal conduta configurava fraude à lei, atraindo as sanções da Lei da Ficha Limpa.

Em contrapartida, o TRE-PR havia deferido o registro do político para o pleito de 2026, acatando a linha argumentativa de que os processos administrativos em questão acabaram arquivados sem imposição de punições formais, e que a decisão anterior do TSE não gerava efeitos impeditivos automáticos para o pleito atual.

Apesar disso, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que os acontecimentos posteriores não invalidam, de forma isolada, a fraude que teria se materializado no ato da exoneração. Para o magistrado, como não ocorreram alterações jurídicas substanciais no cenário do candidato, o mais prudente é preservar a diretriz anteriormente fixada pela corte superior.

A ordem liminar foi expedida atendendo a um pleito formalizado conjuntamente pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que requereram a concessão de efeito suspensivo imediato ao recurso direcionado contra a decisão favorável emitida pelo tribunal regional paranaense.

Dallagnol alcançou notoriedade nacional ao atuar como o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, trajetória que o impulsionou a conquistar uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo Paraná nas eleições gerais de 2022.

Nas sondagens de intenção de voto voltadas para a corrida ao Senado em 2026, o ex-parlamentar vinha figurando nas primeiras colocações da preferência do eleitorado. Uma pesquisa conduzida pela Realtime Bigdata e divulgada no mês de setembro apontava Dallagnol com 19% das intenções de voto, seguido de perto por Alexandre Curi (Republicanos), que registrava 18%.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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