Últimas notícias
BRASIL

Ameaças de demissão, promessas de benefícios e mais: o que é assédio eleitoral no trabalho e como denunciar

Entenda o que caracteriza o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, o que diz a legislação vigente e quais são os canais oficiais para realizar denúncias de forma segura.

Compartilhe: WhatsApp Facebook X
Ameaças de demissão, promessas de benefícios e mais: o que é assédio eleitoral no trabalho e como denunciar

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, até agosto deste ano, 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em todo o país. Durante as eleições de 2022, o número de casos disparou para mais de 3,3 mil ocorrências, o que representou um aumento de 1.600% em comparação com o pleito de 2018. Desde 2023, a Justiça do Trabalho também contabilizou 738 processos relacionados ao tema, conforme dados do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE).

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou colegas utilizam de sua posição para constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica. A prática é proibida pela Resolução CSJT nº 355/2023 e, mais recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, proibindo expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.

Entre as condutas mais comuns que caracterizam a infração estão a ameaça de demissão para quem não votar em determinado candidato, a promessa de aumentos ou benefícios em troca de votos, a exigência de participação em campanhas políticas e a imposição do uso de símbolos, roupas ou materiais de propaganda no expediente. Especialistas ressaltam que uma pergunta isolada sobre intenção de voto em uma conversa espontânea não configura assédio, mas a abordagem muda de figura quando parte de um superior hierárquico acompanhada de insistência, cobrança ou ameaça velada.

A prática é considerada ilícita e pode configurar crime eleitoral, conforme os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que punem o uso de violência, grave ameaça ou promessa de vantagens em troca do voto. O trabalhador que sofrer esse tipo de pressão não pode ser demitido ou punido por sua escolha política, embora demissões sem justa causa possam ocorrer desde que não haja evidências de motivação discriminatória ou retaliação.

Para comprovar o assédio, especialistas recomendam que a vítima preserve o máximo de evidências possíveis, como mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, gravações de reuniões, fotos, áudios e testemunhos. Anotar datas, locais e os nomes dos envolvidos também fortalece a apuração dos fatos, sendo possível denunciar mesmo antes que qualquer ameaça chegue a se concretizar de fato no cotidiano laboral.

As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa ou anônima por meio de diversos canais públicos e institucionais. Entre as principais vias estão o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de seu site e do aplicativo Pardal MPT, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o Disque 100 e a Central Alô Trabalho (número 158). Caso ocorra retaliação após a denúncia — como mudanças injustificadas de função ou perseguição —, o trabalhador deve documentar imediatamente os novos episódios e buscar orientação jurídica ou sindical.

Fonte: g1.globo.com

Escrito por

admin