A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas diretrizes voltadas ao transporte aéreo de passageiros, ampliando consideravelmente as obrigações das companhias aéreas no que diz respeito à comunicação com os clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de viagens. O pacote de alterações regulatórias tem vigência programada para iniciar trinta dias após a publicação oficial da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as principais determinações introduzidas pela agência reguladora, as empresas aéreas passam a ter o dever de avisar os consumidores, ainda no momento da aquisição da passagem, que as operações de voo estão sujeitas a modificações motivadas por fatores como condições meteorológicas adversas e exigências operacionais de segurança.
Em circunstâncias que envolvam atrasos, cancelamentos ou interrupções repentinas na prestação do serviço, as companhias serão obrigadas a contatar os passageiros por meio de canais digitais assim que tiverem ciência do ocorrido. Os informes deverão detalhar a nova previsão de partida, as alternativas viáveis de reacomodação e o procedimento para obtenção de assistência material.
A garantia de assistência aos passageiros afetados permanece como exigência obrigatória para o setor. Após um período de espera de duas horas, a empresa precisará disponibilizar alimentação adequada. Nos cenários em que o atraso ultrapasse quatro horas e exija pernoite, a companhia aérea será responsável por fornecer hospedagem e o respectivo transporte de ida e volta ao local de acomodação designado.
Outro ponto de destaque na atualização normativa é o esclarecimento jurídico sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas diante de eventuais danos provocados por falhas na programação, preterição de embarque ou interrupção dos serviços. A regulamentação busca dar maior clareza aos direitos dos cidadãos perante situações imprevistas.
Em caráter excepcional, caso ocorra escassez de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material poderá ser cumprida por meio de reembolso ao consumidor. Nessa hipótese específica, o passageiro precisará guardar os comprovantes dos gastos com alimentação, transporte e hospedagem para o posterior ressarcimento integral pela empresa no prazo de até sete dias úteis.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
