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Juiz anula lei que aumentou salário do prefeito de Ivinhema para R$ 35 mil

Sentença determina retorno aos valores anteriores e devolução das diferenças pagas, que ainda serão calculadas após anulação de lei municipal.

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Juiz anula lei que aumentou salário do prefeito de Ivinhema para R$ 35 mil

A Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a lei municipal que havia aprovado o reajuste salarial para o prefeito, vice-prefeita, secretários municipais e procurador-geral de Ivinhema para o mandato de 2025 a 2028. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, determinando que os pagamentos retornem aos patamares vigentes antes da Lei Municipal 2.206/2024.

Com a decisão, além da reversão dos subsídios aos valores antigos, os agentes públicos beneficiados deverão devolver aos cofres públicos as diferenças recebidas a mais. A ação popular que questionou a medida foi movida pelo advogado Douglas Barcelo do Prado, apontando a ilegalidade da norma aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em julho de 2024.

O magistrado fundamentou a anulação no fato de a lei ter sido publicada dentro do período de 180 dias anteriores ao encerramento do mandato anterior, prazo em que a legislação proíbe a criação de despesas continuadas com pessoal para a gestão seguinte. O juiz destacou que a regra deve ser cumprida independentemente da existência de estudos de impacto financeiro ou de dotação orçamentária.

Pela norma agora anulada, o subsídio do prefeito Juliano Ferro (PL) havia sido fixado em R$ 35 mil. Os valores para a vice-prefeita, secretários e procurador-geral também haviam sido majorados para R$ 17,4 mil, R$ 12,5 mil e R$ 18,2 mil, respectivamente. A decisão confirma a suspensão financeira que já havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado em instâncias anteriores.

O montante exato a ser ressarcido ainda não está definido e dependerá de cálculos baseados em folhas de pagamento e documentos contábeis do município. A projeção de R$ 2,3 milhões citada no processo representa apenas uma estimativa máxima para os quatro anos do mandato, cabendo a apuração individual do que foi efetivamente pago a cada beneficiário.

A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso. Além da obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente, os responsáveis e beneficiários foram condenados ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o prejuízo efetivamente comprovado.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano