O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, nesta terça-feira (23), a suspensão imediata de dois perfis na rede social Instagram. As contas foram penalizadas por disseminarem conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial, utilizando inclusive a clonagem da voz do jornalista William Bonner, em ataques direcionados ao candidato ao Senado Júlio César (PSD).
De acordo com a determinação da Justiça Eleitoral, a empresa Meta recebeu ordens expressas para retirar os perfis do ar no prazo máximo de 24 horas. Caso a ordem judicial seja descumprida, a corporação poderá arcar com o pagamento de uma multa diária estipulada em R$ 5 mil.
Em sua fundamentação jurídica, o juiz Auderi Martins Carneiro Filho pontuou que o direito fundamental à liberdade de expressão não pode ser instrumentalizado de forma indevida. O magistrado ressaltou que o preceito constitucional não deve funcionar como um escudo protetor para a prática impune de ilícitos cibernéticos e fraudes informativas.
O magistrado enfatizou ainda que essas condutas fraudulentas têm o objetivo claro de desgastar as bases do debate democrático durante o pleito. A perpetuação de páginas anônimas e abusivas na internet, que ignoram sistematicamente as regras de rotulagem e os limites éticos, fundamenta a adoção da medida excepcional de suspensão até o encerramento do período eleitoral.
A decisão judicial também destacou a ausência de identificação civil ostensiva por parte dos administradores das contas investigadas, além de mencionar a existência de outras ações eleitorais movidas contra os mesmos perfis. Diante da gravidade dos fatos apurados, o juiz determinou o encaminhamento integral do processo ao Ministério Público Eleitoral para a apuração de possível crime de calúnia eleitoral.
O caso evidencia a intensificação do monitoramento e do rigor da Justiça Eleitoral brasileira no combate ao uso de tecnologias de clonagem de voz e deepfakes nas campanhas políticas deste ano, visando preservar a lisura do processo democrático e a integridade da informação consumida pelo eleitorado.
Fonte: noticias.uol.com.br
