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Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante

A Suprema Corte determinou a unificação dos prazos de afastamento para mães biológicas e adotantes, assegurando o mesmo período independentemente do vínculo trabalhista.

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Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (23) ao unificar os prazos referentes à licença-maternidade e à licença-adotante para as mulheres. Por unanimidade de votos, os ministros da Corte acolheram a ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar o tempo de duração desses benefícios fundamentais.

Com a nova diretriz estabelecida pelo plenário, tanto as mães genitoras quanto as adotantes passam a ter o direito assegurado de gozar de licenças remuneradas com duração básica de 120 dias. Esse período ainda poderá ser estendido por mais 60 dias adicionais, independentemente da categoria ou do tipo de vínculo de trabalho que a trabalhadora possua.

O termo inicial para a contagem do prazo deve ser o dia do parto ou a data em que for obtida a guarda legal. Nos cenários em que ocorra a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a legislação passa a computar o prazo a partir da alta médica de ambos, prevalecendo o evento que acontecer por último.

A deliberação do tribunal definiu que as novas regras entram em vigor com efeito imediato, aplicando-se não apenas aos afastamentos futuros, mas também àqueles que já se encontram em andamento. A medida busca corrigir assimetrias históricas entre diferentes categorias profissionais no país.

A contestação jurídica foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 com o objetivo principal de estender os parâmetros já vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), voltada para o setor privado, a outras esferas, como a das servidoras públicas federais, que respondem à Lei 8.112/1990, onde havia disparidades nos prazos para adoção.

O julgamento foi conduzido ao longo de duas sessões na Corte Suprema. Iniciado na semana anterior com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o entendimento consolidou-se nesta quarta-feira com a manifestação dos demais magistrados, encerrando o pleito por unanimidade em prol da proteção à infância e à maternidade.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano