O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 10 dias para que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) explique os motivos que levaram à eliminação de um advogado sul-mato-grossense do concurso para a função de juiz leigo. O caso ganhou repercussão após o profissional ser considerado inapto pela junta médica do tribunal catarinense.
O advogado campo-grandense Márcio Leonardo Almeida das Virgens, que é autista, teve uma reviravolta favorável em sua situação jurídica após passar por uma nova avaliação. Nomeado especificamente para examinar o caso, um perito concluiu que o profissional tem plena capacidade de exercer a função, desde que sejam aplicadas as devidas adaptações.
Munido do novo laudo pericial, a defesa de Márcio protocolou um pedido de liminar na Justiça para assegurar o seu início imediato nas atividades. A vaga em disputa permanece reservada enquanto o mérito da ação principal continua em tramitação e sob análise das autoridades competentes.
Paralelamente às instâncias ordinárias, o caso chegou ao STF, onde a Corte máxima do país cobrou explicações formais do tribunal catarinense. O prazo estipulado de 10 dias serve para que o TJSC esclareça os critérios utilizados na desclassificação do candidato com deficiência.
A controvérsia em torno da aptidão de profissionais autistas em concursos públicos reacende debates importantes sobre inclusão e acessibilidade no serviço público brasileiro. A decisão do STF é aguardada com expectativa pela defesa e por entidades de apoio aos direitos das pessoas com deficiência.
Enquanto o processo segue seu curso nas instâncias superiores e na Justiça de Santa Catarina, a vaga do advogado sul-mato-grossense segue garantida por reserva judicial, aguardando o desfecho definitivo que poderá estabelecer um precedente relevante para casos semelhantes no país.
Fonte: www.campograndenews.com.br
