O Banco Central do Brasil publicou novas regras voltadas para intensificar o controle sobre movimentações financeiras suspeitas e mitigar o uso do sistema financeiro em crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. As alterações normativas também impactam diretamente o mercado de criptomoedas, que passa a contar com exigências inéditas de transparência e fiscalização rigorosa.
As determinações estão em resoluções publicadas nesta sexta-feira. A primeira medida altera normas pré-existentes aplicadas a bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central, reforçando os procedimentos para identificar operações que possuam relação com recursos de origem ilegal ou outras práticas criminosas.
O principal objetivo das mudanças é impedir que o sistema financeiro seja utilizado para mascarar dinheiro obtido de forma ilícita, dificultando a incorporação de valores provenientes de crimes na economia formal. As instituições financeiras, que já seguiam políticas internas de prevenção, passam a contar com regras atualizadas na normativa que substitui disposições de 2020.
Além do setor financeiro tradicional, o Banco Central ampliou o rigor sobre empresas de ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas e plataformas de custódia. Essas empresas passam a ter a obrigação legal de fornecer dados detalhados sobre os recursos mantidos em nome dos usuários, incluindo saldos contábeis e a quantidade de ativos custodiados.
Entre os pontos de destaque está a exigência de demonstrações verificáveis conhecidas como “provas de reservas”, servindo para comprovar que a empresa realmente possui os ativos digitais que afirma guardar para seus clientes. A medida busca elevar a transparência e reduzir os riscos operacionais no setor digital.
A partir de outubro de 2026, instituições financeiras e de pagamento ficam proibidas de realizar ou viabilizar operações com empresas de ativos virtuais que não possuam a devida autorização para funcionar no país, cabendo aos bancos checar a regularidade dessas parceiras.
O cronograma de implementação ocorre em etapas. O veto a operações com empresas de ativos virtuais não autorizadas começa a valer no final de 2026, enquanto os demais dispositivos entram em vigor a partir de janeiro de 2027.
Fonte: www.campograndenews.com.br
