O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar e definir se detentos que solicitam a visitantes a entrada de entorpecentes em unidades prisionais devem responder pelo crime de tráfico de drogas, mesmo nos casos em que a substância é interceptada e apreendida antes de chegar efetivamente ao interior do presídio.
A controvérsia jurídica foi submetida à Terceira Seção da corte superior, colegiado que reúne os ministros das turmas especializadas em matérias criminais. A missão do grupo é padronizar o entendimento sobre o assunto em âmbito nacional, processo que recebeu o registro oficial de Tema 1.431.
Até o momento, a jurisprudência predominante no STJ sustenta o entendimento de que o detento que apenas faz o pedido para que terceiros transportem a droga não pode ser responsabilizado pelo crime de tráfico se o material for descoberto antes da entrega. Nesses cenários, a interpretação jurídica tradicional aponta que ocorreu apenas uma fase de preparação, sem o início da execução delitiva.
Contudo, divergências recentes começaram a questionar essa linha de raciocínio. Enquanto o ministro Joel Ilan Paciornik defendeu a preservação da tese que vinha prevalecendo na corte, a ministra Maria Marluce Caldas apresentou uma visão distinta durante os debates do colegiado.
Para a ministra Maria Marluce Caldas, é fundamental avaliar a existência de um acordo prévio e estruturado entre o custodiado e o indivíduo encarregado do transporte, incluindo a eventual divisão de tarefas. Na visão da magistrada, a conduta e a influência do preso tornam-se relevantes para a materialização do tráfico, independentemente da interceptação prévia da droga.
Durante a sessão de julgamento, a magistrada também destacou o impacto social desses episódios, chamando atenção para a alta frequência de processos judiciais nos quais mulheres acabam atuando como transportadoras de entorpecentes para os presídios, um fator que, segundo ela, deve integrar a análise do problema jurídico.
Fonte: www.campograndenews.com.br
