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Justiça manda Prefeitura pagar R$ 60 mil a motociclista após acidente em buraco

A Justiça condenou o Município de Campo Grande a pagar R$ 60 mil em indenizações a um bombeiro civil que sofreu grave acidente ao tentar desviar de buracos na Avenida Doutor Nasri Siufi em 2022.

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Justiça manda Prefeitura pagar R$ 60 mil a motociclista após acidente em buraco

A Justiça condenou o Município de Campo Grande a pagar R$ 60 mil em indenizações a um bombeiro civil de 50 anos, que sofreu um grave acidente ao tentar desviar de buracos na Avenida Doutor Nasri Siufi. A sentença foi publicada no Diário da Justiça e prevê o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e outros R$ 30 mil por danos estéticos.

O acidente ocorreu por volta de 0h27 do dia 30 de novembro de 2022, nas proximidades da Rua Pampulha. De acordo com o processo judicial, o motociclista, que tinha 46 anos na época dos fatos, tentou desviar de buracos na via, perdeu o controle da direção e acabou colidindo contra um poste de iluminação.

Na ação movida contra o poder público, a defesa alegou que a pista se encontrava em condições precárias de conservação e carecia de sinalização adequada para alertar os motoristas sobre os perigos e obstáculos existentes na via pública da Capital.

Com o forte impacto da batida, o bombeiro civil sofreu traumatismo cranioencefálico, diversas fraturas, lesão em membro superior, comprometimento da visão e outras sequelas físicas, cognitivas e funcionais permanentes. Ele precisou ser internado em uma Unidade de Terapia Intensiva e submetido a procedimentos médicos de urgência.

Inicialmente, o motociclista havia solicitado R$ 50 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos, R$ 50 mil por dano fisiológico e uma pensão vitalícia devido à suposta incapacidade para o trabalho. O Município contestou as acusações e requereu a improcedência total da ação.

Ao analisar o caso, a 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou os pedidos parcialmente procedentes. O magistrado fixou as indenizações em R$ 30 mil para danos morais e R$ 30 mil para danos estéticos, mas optou por rejeitar o pedido de dano fisiológico autônomo e o pagamento de pensão vitalícia.

A decisão estipula que os valores definidos na sentença sejam corrigidos a partir da publicação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e incidência de juros, observando as normativas vigentes sobre a aplicação da taxa Selic.

Como os pedidos foram acolhidos em parte, as custas e os honorários processuais foram rateados entre as partes, cabendo 40% ao autor e 60% ao Município. A cobrança da porcentagem atribuída ao motociclista permanece suspensa em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.

A sentença ainda está sujeita à interposição de recursos e a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Campo Grande para obter um posicionamento oficial sobre a condenação, mas aguarda retorno.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano