O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou nesta segunda-feira (28) um documento oficial ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Na manifestação, o chefe da Corte eleitoral expressou insatisfação em relação a o que classificou como uma indevida sobreposição de competência sobre as deliberações do tribunal.
A atitude do magistrado ocorreu logo após o ministro Flávio Dino revogar uma ordem expedida por André Mendonça, integrante do TSE, que determinava a exclusão de uma postagem do humorista Antonio Tabet abordando a figura de Nossa Senhora Aparecida na rede social X.
No texto do ofício, o presidente do TSE destacou sua elevada apreensão com episódios repetidos de invasão de competências e desrespeito ao princípio do juiz natural no âmbito do Supremo. Segundo Nunes Marques, tais interferências acabam impactando de forma direta o gerenciamento das eleições conduzidas pela Justiça Eleitoral.
Além da formalização por escrito, o ministro Kassio esteve reunido presencialmente com Edson Fachin ao longo do dia para expor suas queixas de maneira direta. O presidente do tribunal eleitoral também propôs modificações no fluxo processual da mais alta Corte do país para tentar impedir a anulação recorrente de resoluções eleitorais.
O atrito jurídico teve início quando Flávio Dino atendeu a uma solicitação do humorista Antonio Tabet para restabelecer a publicação que havia sido banida por ordem de André Mendonça. A postagem continha a imagem de uma santa católica acompanhada de uma legenda crítica envolvendo acusações de preconceito e alusões políticas.
Diante da repercussão, o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral argumentando que o teor da postagem era inverídico e configurava discurso de ódio e imputação de crime. A liminar inicial do TSE havia ordenado a remoção imediata do conteúdo sob pena de multa diária, cenário que posteriormente foi modificado pela decisão monocrática no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
