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Presidente do TSE reclama de interferência em decisões da Corte

Nunes Marques enviou ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, para apontar sobreposição de competência e violação ao juiz natural após decisão de Flávio Dino.

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Presidente do TSE reclama de interferência em decisões da Corte

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou nesta segunda-feira (28) um documento oficial ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Na manifestação, o chefe da Corte eleitoral expressou insatisfação em relação a o que classificou como uma indevida sobreposição de competência sobre as deliberações do tribunal.

A atitude do magistrado ocorreu logo após o ministro Flávio Dino revogar uma ordem expedida por André Mendonça, integrante do TSE, que determinava a exclusão de uma postagem do humorista Antonio Tabet abordando a figura de Nossa Senhora Aparecida na rede social X.

No texto do ofício, o presidente do TSE destacou sua elevada apreensão com episódios repetidos de invasão de competências e desrespeito ao princípio do juiz natural no âmbito do Supremo. Segundo Nunes Marques, tais interferências acabam impactando de forma direta o gerenciamento das eleições conduzidas pela Justiça Eleitoral.

Além da formalização por escrito, o ministro Kassio esteve reunido presencialmente com Edson Fachin ao longo do dia para expor suas queixas de maneira direta. O presidente do tribunal eleitoral também propôs modificações no fluxo processual da mais alta Corte do país para tentar impedir a anulação recorrente de resoluções eleitorais.

O atrito jurídico teve início quando Flávio Dino atendeu a uma solicitação do humorista Antonio Tabet para restabelecer a publicação que havia sido banida por ordem de André Mendonça. A postagem continha a imagem de uma santa católica acompanhada de uma legenda crítica envolvendo acusações de preconceito e alusões políticas.

Diante da repercussão, o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral argumentando que o teor da postagem era inverídico e configurava discurso de ódio e imputação de crime. A liminar inicial do TSE havia ordenado a remoção imediata do conteúdo sob pena de multa diária, cenário que posteriormente foi modificado pela decisão monocrática no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano