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Quem tem prioridade máxima para passar na frente na fila na hora de votar? Entenda as regras

Saiba quais grupos possuem preferência e prioridade máxima na fila de votação durante as eleições, conforme as normas do TSE e a legislação vigente.

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Quem tem prioridade máxima para passar na frente na fila na hora de votar? Entenda as regras

A proximidade do pleito traz à tona dúvidas recorrentes sobre a ordem de atendimento nas seções eleitorais, especialmente no que tange aos grupos que possuem prioridade legal para votar. De acordo com as diretrizes estabelecidas e atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.759/2026, além das garantias previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, a legislação define uma escala clara de atendimento preferencial.

No topo dessa escala, ocupando a posição de prioridade máxima, estão os cidadãos com mais de 80 anos de idade. Conforme a regulamentação, essas pessoas têm o direito de passar na frente de qualquer outro eleitor na fila, independentemente do horário em que compareçam à sua respectiva seção eleitoral, garantindo-lhes um atendimento célere e adequado às necessidades da faixa etária.

Além dos idosos com mais de 80 anos, a legislação eleitoral assegura preferência para diversos outros perfis que necessitam de atenção especial. Entre eles estão as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, além de gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, enfermos e indivíduos com obesidade. No caso específico de eleitores com deficiência visual, é permitida a entrada e permanência na seção acompanhados de cão-guia durante todo o processo de votação.

Outro grupo contemplado pelas normas de acessibilidade e inclusão engloba as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dependendo da situação e mediante autorização prévia do presidente da mesa receptora de votos, crianças com deficiência ou TEA podem inclusive ingressar na cabine de votação acompanhadas de seu responsável, cujo procedimento deve ser devidamente registrado em ata oficial.

A Justiça Eleitoral também contempla casos em que a prioridade se estende aos acompanhantes ou atendentes pessoais desses eleitores, mesmo que tais acompanhantes não sejam votantes daquela mesma seção. Por outro lado, os doadores de sangue também constam na relação de beneficiados pela preferência, embora figurem em uma etapa posterior, podendo exercer o direito apenas após o atendimento de todos os demais grupos prioritários e mediante a apresentação de comprovante de doação com validade de até 120 dias.

Por fim, as regras específicas para os mesários, mesários e fiscais de partidos, federações e coligações determinam que eles votem na própria seção onde atuam, mas com uma ressalva temporal: a votação desses profissionais ocorre obrigatoriamente após a conclusão do atendimento aos eleitores presentes na fila no momento de abertura ou de encerramento dos trabalhos da mesa.

Fonte: noticias.uol.com.br

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