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Mulher é condenada por ofensas transfóbicas contra colega em posto de gasolina

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma ex-frentista por ofensas transfóbicas contra um colega em Campo Grande, fixando também indenização por danos morais.

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Mulher é condenada por ofensas transfóbicas contra colega em posto de gasolina

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve nesta terça-feira (29) a condenação de uma ex-frentista pelo crime de injúria transfóbica contra um colega de trabalho, homem transexual. O caso aconteceu em um posto de combustíveis localizado na Capital.

A decisão do colegiado atendeu parcialmente aos pedidos da Justiça e confirmou a pena anteriormente imposta em primeira instância, fixada em dois anos de reclusão em regime aberto, além de acatar o recurso do Ministério Público para estipular o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Conforme consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a ré e a vítima exerciam a função de frentistas no estabelecimento comercial e iniciaram uma discussão por motivos profissionais. Durante o atrito, a acusada passou a proferir ataques verbais focados na identidade de gênero do colega.

O processo detalha que a acusada utilizou expressões pejorativas questionando a masculinidade da vítima e desrespeitando sua identidade de gênero. O episódio vexatório foi registrado em vídeo por câmeras ou dispositivos móveis e os fatos foram corroborados por testemunhas ouvidas durante a instrução criminal.

Durante os depoimentos prestados ao longo do processo, a acusada tentou negar que as falas possuíssem caráter transfóbico, alegando ter chamado o colega apenas de “fuxiqueira”. A defesa argumentou ainda que a ré não nutria preconceitos por ter amigos pertencentes à comunidade LGBT+ e que o bate-boca teria ocorrido no chamado “calor do momento”.

Ao analisar o recurso da defesa, o relator do processo no TJMS, desembargador Waldir Marques, rejeitou os argumentos de absolvição. O magistrado pontuou que o estado de irritação ou a existência de uma discussão prévia entre os funcionários não anulam o dolo e a gravidade da conduta discriminatória praticada.

Com a decisão de segunda instância que ratifica o entendimento do judiciário sul-mato-grossense, o processo reforça a responsabilização jurídica em casos de crimes de intolerância e preconceito de gênero no ambiente de trabalho em Campo Grande.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano