Uma idosa de 68 anos foi presa em flagrante na noite da última terça-feira (29), sob a acusação de matar a nora, de 54 anos, utilizando uma arma branca no bairro Vila Verde, situado na zona leste de São Paulo. O episódio violento mobilizou as autoridades policiais e gerou grande comoção entre os moradores da região.
A vítima, identificada como Marilu de Jesus dos Santos, recebeu atendimento médico imediato e foi encaminhada às pressas ao Hospital Ermelino Matarazzo. Apesar dos esforços da equipe médica, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos sofridos e veio a óbito na própria unidade de saúde.
Durante a perícia no local do crime, os policiais encontraram sobre a pia da residência a faca utilizada no ataque, que apresentava manchas de sangue. Conforme o depoimento prestado pela suspeita, o utensílio havia sido empregado momentos antes para descascar uma laranja.
Após o ocorrido, a mulher de 68 anos não tentou fugir; ela permaneceu sentada na calçada em frente ao imóvel, na companhia de vizinhos, até a chegada das equipes da Polícia Militar. Em sua defesa perante as autoridades, a suspeita alegou ter agido para se defender, afirmando que teria sido agredida pela nora durante um desentendimento.
Familiares que prestaram depoimento à polícia relataram que a vítima lidava com o alcoolismo e que, sob efeito de bebidas alcoólicas, exibia comportamento agressivo. No entanto, parentes também pontuaram que, nos momentos de sobriedade, a convivência entre a sogra e a nora transcorria de forma pacífica.
Informações colhidas pela investigação apontam que a vítima e seu esposo — filho da suspeita — haviam se mudado para a residência há aproximadamente um mês. O objetivo da mudança era prestar auxílio nos cuidados com a idosa, que dependia de um andador para se locomover após sofrer uma queda que resultou na fratura de seu fêmur.
O caso agora segue sob rigorosa investigação da 7ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da capital paulista, unidade policial encarregada de apurar todas as circunstâncias que envolveram o homicídio, bem como de verificar a veracidade da alegação de legítima defesa sustentada pela autora.
Fonte: tnonline.uol.com.br
