A Justiça Federal ordenou que a plataforma de comunicação Discord implemente, de maneira imediata, novas e mais rígidas salvaguardas para a proteção de crianças, adolescentes e mulheres em seu ambiente virtual. Caso haja descumprimento das determinações impostas, a empresa poderá arcar com o pagamento de uma multa diária estipulada em R$ 100 mil.
A ordem foi emitida pelo juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, após o magistrado acolher um pedido protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A medida faz parte de uma ação civil pública movida contra a empresa em agosto deste ano, motivada por falhas apontadas na checagem de idade e na blindagem de usuários contra perigos severos.
De acordo com o órgão federal, a infraestrutura da plataforma permitiu brechas que culminaram em episódios graves, incluindo o falecimento de uma adolescente de 13 anos ocorrido em julho. Embora a defesa da empresa tenha argumentado que a transmissão do ato ocorreu em outro ambiente digital, o juiz pontuou que elementos cruciais da interação antecedente e a exposição dos menores a riscos aconteceram dentro do aplicativo.
Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que as investigações oficiais confirmam o uso das ferramentas do Discord em etapas determinantes que envolveram ameaças, aliciamento, coação e episódios de automutilação. Por essa razão, a autoridade judiciária enxergou um risco concreto que justifica a imposição de deveres preventivos à companhia.
Entre as exigências listadas pela Justiça, a empresa deve impedir a recriação de canais e comunidades já banidas, manter registros de moderação por pelo menos seis meses e instituir um protocolo específico para lidar com casos de extorsão sexual envolvendo menores. Outras demandas envolvem a comprovação de capacidade de moderação e atendimento em língua portuguesa, clareza sobre os métodos de checagem de idade e o estabelecimento de mecanismos eficazes de supervisão parental.
Adicionalmente, a decisão exige a remoção de materiais idênticos que promovam violência ou automutilação após notificações válidas, além de determinar a manutenção obrigatória de um representante legal e de canais de denúncia ativos em território brasileiro para assegurar o cumprimento das normas de segurança.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
