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Promotoria altera entendimento e passa a apoiar plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar

Em novo parecer protocolado na Justiça, o Ministério Público de São Paulo modificou sua posição anterior e agora defende a homologação do plano de reestruturação do GPA.

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Promotoria altera entendimento e passa a apoiar plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) alterou substancialmente sua diretriz jurídica e passou a recomendar que a Justiça dê sinal verde para a homologação do plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA). A mudança de rumo foi formalizada em um parecer protocolado nesta quarta-feira (30), no qual o promotor Roberto de Campos Andrade retifica a manifestação apresentada há cerca de um mês.

No posicionamento anterior, o representante do órgão ministerial havia se manifestado contrariamente à aprovação imediata do acordo. Naquela oportunidade, ele exigiu que a varejista reformulasse o arranjo financeiro e sugeriu a nomeação de um administrador judicial ou de um perito técnico para averiguar se o cômputo da adesão dos credores havia sido realizado de forma correta e fidedigna.

A postura restritiva do Ministério Público figurava como um dos principais obstáculos para o desfecho da homologação nas instâncias judiciais. Além disso, diversos credores vinham contestando a estratégia adotada pelo GPA na composição do grupo sujeito ao plano, que uniu bancos, detentores de debêntures e investidores a credores de naturezas distintas, a exemplo de obrigações decorrentes de indenização arbitral, prestação de serviços de transporte e um acordo societário vinculado à Casas Bahia.

No modelo de recuperação extrajudicial, a companhia dialoga de maneira direta com uma fatia de seus credores, submetendo o pacto ao aval do Poder Judiciário apenas posteriormente. Caso o patamar de aprovação ultrapasse a metade dos créditos pertencentes a determinado grupo, as condições pactuadas passam a ter validade obrigatória inclusive para os credores dissidentes.

Diante dos questionamentos, a juíza Larissa Gaspar Tunala, titular da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, havia delimitado os pontos controvertidos antes da prolação de seu julgamento, exigindo que os credores opositores especificassem com provas documentais os créditos supostamente omitidos. No novo documento, o promotor destacou que as críticas adversas basearam-se em suposições e inferências contábeis genéricas, sem a indicação pontual e documental de falhas, pavimentando o caminho para a nova manifestação favorável à companhia varejista.

Fonte: c-level.folha.uol.com.br

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