Quando uma família se depara com um patrimônio expressivo deixado por um ente querido, o valor nominal inicial pode mascarar a complexidade financeira e burocrática da sucessão. Em cenários teóricos onde três famílias distintas possuem exatamente R$ 5 milhões e dois filhos, sob o regime de comunhão parcial de bens, o montante final disponível para os herdeiros pode variar drasticamente com base na liquidez e na organização dos ativos.
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30.set.2026 às 18h00
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Michael Viriato
No primeiro cenário analisado, o patrimônio está integralmente concentrado em imóveis. Com a viuvez, a meação da esposa é garantida, mas a divisão do restante gera atritos quando os herdeiros possuem interesses divergentes, como o desejo de moradia por parte da mãe e a necessidade de liquidez de um filho endividado. Mesmo em um acordo consensual, os custos com o ITCMD — que em São Paulo fica em torno de 4% sobre a parte transmitida —, somados a honorários advocatícios, escritura e registros cartorários, podem consumir cerca de 3% do patrimônio global logo no início do processo.
Quando ocorrem conflitos e disputas judiciais prolongadas, os prejuízos econômicos escalam rapidamente. Imóveis parados sem gerar aluguéis, despesas contínuas de manutenção, condomínio e IPTU, além da necessidade de alienar propriedades abaixo do valor de mercado para encerrar litígios, podem corroer até 30% dos recursos totais da família em situações adversas.
Por outro lado, o segundo cenário demonstra que a presença de liquidez muda o panorama de forma significativa. Com parte do capital alocada em aplicações financeiras e outra em imóveis, a família consegue arcar com os tributos e despesas de inventário extrajudicial sem precisar vender bens sob pressão, reduzindo os riscos de destruição de valor decorrentes da falta de dinheiro em espécie.
Já o terceiro cenário destaca a eficiência de instrumentos como a previdência privada (PGBL e VGBL) e o seguro de vida. O capital segurado por morte não é considerado herança tradicional, e decisões do Supremo Tribunal Federal determinam que o ITCMD não incide sobre planos de previdência pagos aos beneficiários indicados, permitindo que esses valores cheguem diretamente aos herdeiros sem os trâmites e custos burocráticos de um inventário clássico.
Em suma, embora o valor nominal seja o mesmo, a forma como os bens são estruturados define o sucesso do planejamento sucessório. Liquidez e eficiência não são sinônimos, e escolher previamente como organizar o patrimônio garante que a maior parte dos recursos construídos ao longo da vida efetivamente beneficie a família.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
