O setor agrícola brasileiro passou a contar com novas diretrizes normativas voltadas a ampliar a salvaguarda de produtores rurais e a fortalecer os mecanismos de mitigação de riscos nas lavouras. A legislação recém-implementada consolida o seguro rural como um pilar essencial da política agrícola nacional, modernizando os procedimentos atinentes à contratação, à regulação técnica e ao repasse de indenizações financeiras.
O ato normativo foi oficialmente veiculado na edição do Diário Oficial da União, estabelecendo novos parâmetros para o funcionamento do mercado de proteção ao campo. Entre os principais avanços trazidos pelo texto legal, destacam-se as determinações claras acerca da documentação exigida pelas seguradoras para a análise tempestiva de sinistros que afetem a produção.
No que tange aos prazos operacionais, a nova legislação fixa limites rigorosos para a conclusão dos processos. A regulação de sinistros sem a exigência obrigatória de vistoria presencial deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a comunicação formal realizada pelo produtor rural. Já o pagamento efetivo das indenizações devidas passa a ter o prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da entrega da documentação exigida ou da finalização da vistoria técnica.
Outro ponto nevrálgico da mudança é a integração formal do seguro rural ao conjunto de garantias exigidas em operações de crédito agrícola. A normativa confere respaldo jurídico para que as instituições financeiras estipulem cláusulas prevendo a cessão de direitos da apólice como caução. Dessa forma, em caso de ocorrência de sinistro, os valores indenizatórios poderão ser direcionados de maneira prioritária ao agente financeiro credenciado.
O texto também amplia os incentivos governamentais para as linhas de financiamento que contem com a proteção do seguro rural. Produtores que aderirem aos mecanismos de cobertura passam a contar com condições mais vantajosas na obtenção de recursos, prioridade no acesso ao crédito e facilidades voltadas à prorrogação ou renegociação de dívidas agrícolas vigentes perante o sistema financeiro.
Ademais, a nova lei torna mandatórias as despesas da União direcionadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitando os limites estipulados no Orçamento Federal. Para terem acesso a esse benefício governamental, os agricultores deverão obrigatoriamente reportar dados detalhados sobre suas respectivas atividades produtivas, seguindo um formato padronizado que será regulamentado pelo Poder Executivo federal.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
