O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu, por unanimidade, as leis municipais de Eldorado que garantiam o pagamento de indenização a servidores exclusivamente ocupantes de cargos em comissão que foram exonerados pelo município.
A decisão foi proferida no dia 29 de setembro e publicada no Diário da Justiça, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O colegiado seguiu integralmente o voto do relator da matéria, o desembargador Nélio Stábile.
Foram questionados pela ação o inciso VIII do parágrafo 10 do artigo 97 da Lei Orgânica de Eldorado, bem como o artigo 250 da Lei Complementar Municipal nº 59/2011, que corresponde ao Estatuto dos Servidores Públicos locais. Tais dispositivos asseguravam aos servidores comissionados uma indenização equivalente a um mês de remuneração por cada ano trabalhado após o desligamento.
Em seu voto, o relator destacou que os cargos comissionados possuem natureza precária e são de livre nomeação e exoneração, conforme preceituam a Constituição Federal e a Constituição de Mato Grosso do Sul. Para o magistrado, a criação de verba indenizatória para essa categoria gera despesa indevida e cria obstáculos administrativos para o gestor público.
O tribunal avaliou ainda que a medida equiparava indevidamente o vínculo dos cargos de confiança às garantias reservadas aos servidores efetivos ou aos trabalhadores sob o regime celetista, criando riscos de danos financeiros significativos ao erário municipal caso as normas seguissem ativas.
Com os efeitos da liminar valendo a partir da decisão, o TJMS determinou a suspensão imediata dos dispositivos legais municipais e ordenou a paralisação de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos em andamento no estado que cobrem ou tratem da concessão do benefício.
Após a efetivação da cautelar, a Prefeitura de Eldorado, por meio da Procuradoria-Geral do Município, e a Câmara de Vereadores foram oficialmente intimadas a prestar esclarecimentos no prazo legal, antes do envio definitivo dos autos para parecer final da Procuradoria-Geral de Justiça.
Fonte: www.campograndenews.com.br
