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TSE reforça uso do aplicativo Pardal para o registro de denúncias eleitorais

A uma semana do primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral registra mais de 51 mil notificações de irregularidades feitas por meio do aplicativo Pardal.

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TSE reforça uso do aplicativo Pardal para o registro de denúncias eleitorais

A uma semana da realização do primeiro turno das eleições, a Justiça eleitoral segue recebendo um volume expressivo de notificações relacionadas a irregularidades na propaganda. Até o momento, os dados apontam que 51.395 ocorrências foram registradas por meio do aplicativo Pardal, sistema eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para facilitar o envio desse tipo de reporte pela população.

Com uma década de existência desde a sua criação pelo TSE, a ferramenta possibilita o registro de infrações em todo o território nacional. Entre as condutas passíveis de denúncia estão a propaganda eleitoral antecipada, práticas de compra de votos, uso indevido da máquina pública, abuso de poder político ou econômico, além do emprego irregular dos meios de comunicação durante o pleito.

Os dados consolidados indicam que a principal infração reportada diz respeito à propaganda irregular ou fora dos padrões estabelecidos em vias públicas, respondendo por 43,78% de todas as notificações. Na sequência, aparecem as irregularidades cometidas em propriedades particulares, como pinturas de muros que não seguem as normas do TSE, representando 11,94%, além de publicidades veiculadas em bens públicos.

De acordo com as diretrizes da Justiça Eleitoral, a publicidade em bens de uso público só é autorizada em caráter estritamente excepcional e mediante prévia permissão judicial. O aplicativo Pardal foi disponibilizado de forma gratuita para smartphones e tablets desde o dia 16 de agosto, marco que marcou o início oficial da veiculação de propaganda na internet e nas ruas.

Para utilizar o sistema, o cidadão precisa realizar o login com os dados de senha do e-Título, sendo garantido o sigilo absoluto da identidade do autor da denúncia. O procedimento exige o preenchimento de informações sobre o local da ocorrência, uma descrição detalhada do fato e o anexo de evidências visuais ou sonoras, como fotos, vídeos e links que auxiliem os órgãos competentes na apuração.

Caso a irregularidade relatada não se enquadre nas competências do aplicativo Pardal, o sistema redireciona automaticamente o usuário para outras plataformas oficiais, a exemplo do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou do Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado. O encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorreu recentemente, junto aos prazos limites para comícios e debates.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano