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Eleições 2026: aplicativo e-Título facilita a justificativa de ausência pelo celular

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante o primeiro turno das Eleições 2026 neste domingo (4) podem utilizar o aplicativo e-Título para realizar a justificativa de ausência de forma rápida, com uso de geolocalização e dispensa de documentos adicionais.

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Eleições 2026: aplicativo e-Título facilita a justificativa de ausência pelo celular

O eleitor que estiver fora do município de seu local de votação durante o horário do primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4) das 8h às 17h, tem à disposição a facilidade do aplicativo e-Título para justificar a sua ausência de forma digital e ágil.

A ferramenta tecnológica foi desenvolvida para ajudar a reduzir as filas presenciais nos locais designados pela Justiça Eleitoral no dia do pleito, permitindo que o procedimento seja concluído diretamente de um smartphone ou tablet de maneira simplificada.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o grande diferencial da justificativa feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo é a desnecessidade de anexar documentos comprobatórios. O sistema utiliza a geolocalização do dispositivo móvel para atestar que o cidadão encontra-se em uma localidade diferente daquela registrada em seu título de eleitor, modalidade disponível para cadastros regulares ou suspensos.

Para aqueles que não conseguirem utilizar o aplicativo móvel, o processo alternativo envolve o preenchimento impresso do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Nesse caso, o documento deve ser entregue fisicamente em uma seção eleitoral ou em postos autorizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, acompanhado obrigatoriamente de um documento oficial de identificação com foto.

Aqueles que perderem o prazo do dia da votação ainda poderão regularizar a situação em até 60 dias após cada turno, enviando documentos comprobatórios pelo próprio e-Título, pelo autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral ou de forma presencial nos cartórios eleitorais. Para o primeiro turno, a data limite sem incidência de penalidades é o dia 3 de dezembro.

A Justiça Eleitoral alerta que a ausência injustificada a três eleições consecutivas resulta no cancelamento da inscrição. Além disso, o eleitor com voto obrigatório que deixar de votar e não regularizar sua situação enfrentará restrições severas, como a impossibilidade de obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos, realizar matrícula em instituições oficiais de ensino ou obter empréstimos em bancos públicos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano