O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste domingo a decisão monocrática que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A medida também anulava de forma prévia os votos obtidos pela chapa durante o processo eleitoral.
Com a nova determinação jurídica, o político recupera o status de registro deferido com recurso. Dessa forma, ele está oficialmente liberado para receber votos normalmente ao longo do pleito, embora a validade definitiva dessa votação permaneça condicionada ao julgamento posterior do caso pelo plenário da Corte eleitoral.
Ao conceder a liminar, Nunes Marques optou por não adentrar no mérito da suposta inelegibilidade de Deltan. O magistrado fundamentou a medida ao argumentar que uma decisão de caráter individual, proferida anteriormente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, não poderia gerar efeitos definitivos sobre a eleição sem a manifestação de todo o colegiado do tribunal.
O presidente do TSE também manifestou ressalvas quanto ao momento exato em que a restrição foi imposta. A medida restritiva havia sido adotada na noite anterior ao dia de votação, momento em que as urnas eletrônicas já se encontravam devidamente configuradas e preparadas para receber os eleitores.
Em sua fundamentação escrita, o ministro classificou a situação como uma flagrante ilegitimidade na via processual adotada. Segundo a avaliação de Nunes Marques, manter um indeferimento de última hora por via monocrática, com potencial real de alterar drasticamente o cenário da disputa, representaria um risco iminente de grave lesão à ordem pública eleitoral.
As informações oficiais sobre a reversão da decisão e a liberação temporária da candidatura foram inicialmente apuradas e divulgadas pela CNN, repercutindo amplamente nos veículos de comunicação de todo o país durante a cobertura das eleições.
Fonte: tnonline.uol.com.br
