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Conta-salário terá Pix Automático para pagar despesas recorrentes

A partir de 1º de julho de 2027, trabalhadores que recebem salário em conta-salário poderão autorizar o pagamento automático de despesas recorrentes pelo Pix.

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Conta-salário terá Pix Automático para pagar despesas recorrentes

Quem recebe o salário em uma conta-salário poderá autorizar o pagamento automático de despesas recorrentes pelo Pix a partir de 1º de julho de 2027. A novidade faz parte de uma atualização das regras anunciada pelo Banco Central, que também estabelece novos procedimentos para cobranças com boleto e Pix e amplia a transparência no tratamento de suspeitas de fraude.

Na prática, o trabalhador terá a facilidade de autorizar, por exemplo, a cobrança mensal de serviços como a mensalidade de uma academia diretamente pela conta em que recebe seus vencimentos. Com a implementação do Pix Automático para essa modalidade, não será necessário realizar uma transferência manual a cada data de vencimento, embora todos os pagamentos continuem dependendo de uma autorização prévia por parte do titular.

Apesar da nova facilidade, a mudança não transforma a conta-salário em uma conta corrente convencional. As restrições e características originais desse tipo de conta permanecem inalteradas, mesmo com a possibilidade de utilização do Pix Automático para a quitação de despesas recorrentes autorizadas.

Outro ponto de destaque na alteração regulatória diz respeito à cobrança híbrida, que agrupa em um único documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix. O consumidor poderá escolher livremente qual dos dois meios prefere utilizar para efetuar o pagamento. Caso o cliente opte pelo pagamento via QR Code, o boleto correspondente deverá ser cancelado automaticamente; da mesma forma, se a escolha for pelo código de barras, a cobrança vinculada ao Pix precisará ser cancelada para evitar duplicidade.

Além das facilidades de pagamento, as novas regras do Banco Central reforçam as obrigações das instituições financeiras diante de registros de suspeita de fraude no cadastro do Pix. O usuário afetado deverá ser devidamente informado sobre a marcação, a data em que o registro foi realizado e a possibilidade formal de solicitar uma revisão da medida.

Por fim, o pacote de atualizações regulatórias introduz mudanças nos procedimentos de entrada, permanência e saída de bancos e demais instituições do sistema de pagamentos. Entre as medidas estão a prerrogativa de anular aprovações que tenham sido obtidas com base em informações falsas ou omissões relevantes, bem como a determinação de desligamento imediato de participantes que sejam penalizados com a exclusão definitiva do Pix.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano