A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende a manutenção da proibição das apostas esportivas e plataformas de bets no país. O órgão também requereu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja formalmente ouvida antes que o ministro Luiz Fux tome qualquer decisão a respeito dos pedidos apresentados pelo setor para derrubar a medida.
Além da oitiva da PGR, a AGU sugeriu ao relator a possibilidade de avaliar a realização de uma nova audiência pública para debater o assunto com especialistas, órgãos públicos, representantes da sociedade civil e o setor de apostas. Na petição, a União pediu a rejeição tanto da tentativa de suspender integralmente a medida provisória quanto das alternativas propostas por entidades do setor.
Os pedidos em análise no STF foram apresentados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As entidades argumentam que a interrupção das atividades fere a segurança jurídica e pode empurrar apostadores para o mercado clandestino. O prazo limite para a retirada voluntária do saldo pelos apostadores encerrou-se, com previsão de devolução posterior por meio de instituições financeiras para quem não sacou a tempo.
Na manifestação enviada à Corte, a AGU contestou as alegações de que a União não teria considerado os impactos econômicos da proibição. O órgão apresentou dados da Receita Federal que estimam reduções na arrecadação tributária nos próximos anos, mas sustentou que a decisão governamental baseou-se em reflexos negativos associados ao orçamento familiar, endividamento e à saúde pública.
No que tange ao risco de migração para o mercado clandestino, a AGU argumentou que o governo tem atuado no bloqueio de sites ilegais. Por outro lado, o órgão destacou dados do Ministério da Saúde e da Plataforma Centralizada de Autoexclusão que apontam milhares de registros de pessoas com problemas relacionados ao jogo, reforçando os argumentos sobre os impactos nocivos da atividade sobre a saúde da população.
Por fim, a AGU reiterou que as autorizações concedidas anteriormente às empresas não configuram um direito permanente à inalterabilidade da legislação, cabendo ao Estado extinguir tais permissões por razões de interesse público. A medida provisória que regulamenta o tema ainda precisa de aprovação definitiva pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal vigente.
Fonte: g1.globo.com
