Últimas notícias
DESTAQUES

No “tapetão”, Comercial vai à Justiça por vaga na Série A do Estadual de 2027

Após terminar a Série B na terceira colocação, o Esporte Clube Comercial recorreu ao Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul para tentar garantir vaga na primeira divisão do estadual de 2027.

Compartilhe: WhatsApp Facebook X
No “tapetão”, Comercial vai à Justiça por vaga na Série A do Estadual de 2027

Sem conseguir o acesso em campo, o Esporte Clube Comercial busca na Justiça Desportiva o direito de disputar a Série A do Campeonato Sul-Mato-Grossense em 2027. Terceiro colocado na Série B deste ano, o clube questionou a FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) sobre uma regra que previa a possibilidade de quatro equipes subirem para a primeira divisão caso o número de participantes fosse ampliado de 10 para 12.

Em decisão de julgamento do TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul), o auditor Leonardo Ros Ortiz considerou parcialmente procedente a medida apresentada pelo Comercial e determinou que a FFMS tome uma decisão formal sobre o tema no prazo de 15 dias. A decisão registrada em 1º de outubro de 2026, porém, não garante o acesso automático do Comercial à elite estadual.

A Série B de 2026 foi disputada por oito equipes em turno único, com sete rodadas. O Comercial terminou na terceira colocação, com 13 pontos, ficando atrás do Aquidauanense, que somou 18, e do Misto, com 14 pontos. O 7 de Setembro encerrou a participação na quarta posição, com 11 pontos conquistados.

Pelo artigo 10 do regulamento da competição, Aquidauanense e Misto já estavam garantidos na Série A de 2027. Contudo, o parágrafo 1º do mesmo artigo estabelecia que, caso a primeira divisão passasse de 10 para 12 participantes, quatro equipes da Série B teriam acesso, cenário que motivou a movimentação jurídica do clube coloradinho.

Após o término do campeonato, a assessoria jurídica da FFMS apontou a inviabilidade da ascensão de quatro equipes naquele momento, citando a competência da federação, oposição de clubes da Série A e ausência de ampliação no fomento estatal. Posteriormente, a entidade homologou o resultado declarando apenas os dois primeiros colocados como promovidos.

O tribunal destacou que o Comercial não possui direito líquido e certo imediato e que a Justiça Desportiva não pode determinar a composição do campeonato. Contudo, a FFMS terá de emitir um ato formal fundamentando a decisão de manter a quantidade de vagas ou efetivando a regra de ampliação no prazo estipulado.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano