A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) optou por postergar o julgamento referente à suspensão do contrato de concessão firmado com a Enel SP, empresa responsável pela distribuição de energia na região metropolitana de São Paulo.
O tema foi debatido durante uma reunião pública realizada na última terça-feira (6), mas a votação definitiva precisou ser paralisada e será retomada dentro de um prazo de 60 dias, em virtude de um pedido de vista apresentado por um dos diretores da autarquia federal.
Durante a sessão, a relatora do processo, diretora Agnes da Costa, apresentou seu posicionamento de forma favorável à decretação da caducidade, ou seja, a perda de validade do contrato de distribuição de energia elétrica mantido pela concessionária.
De acordo com a relatora, a fiscalização identificou a persistência de falhas operacionais na prevenção e na solução de problemas relativos ao fornecimento de energia, gargalos que continuam sem uma resolução definitiva por parte da companhia.
A diretora fundamentou seu voto em uma demonstração detalhada sobre a robustez das provas coletadas, a garantia do pleno direito de defesa da empresa e a adequação dos procedimentos administrativos adotados ao longo do processo regulatório.
Além disso, Agnes da Costa apontou que a concessionária tem tentado impor entraves ao andamento do processo por intermédio de recursos jurídicos e discussões técnicas que, segundo a avaliação da relatoria, carecem de relação prática com as irregularidades constatadas em campo.
O debate regulatório foi interrompido formalmente após o diretor Gentil Nogueira solicitar vista dos autos, ficando acordado que a matéria retornará à pauta de deliberações da agência reguladora em dois meses.
Representando a Enel SP na tribuna, Tiago de Barros Correia argumentou que a empresa alcançou os índices regulatórios exigidos para o atendimento aos consumidores e lidou de forma correta com as ocorrências emergenciais registradas ao longo do último ano.
A concessionária também levou ao plenário cartas e manifestações de apoio de prefeitos dos municípios onde atua e de entidades da sociedade civil, porém os argumentos apresentados não foram suficientes para demover a diretora de sua convicção inicial.
O procedimento de caducidade teve início após uma sequência de penalidades aplicadas e de ações fiscalizatórias consideradas de baixa efetividade, além de reclamações recorrentes expressadas publicamente pelo prefeito da capital paulista e pelo governador do estado, que chegaram a debater a possibilidade de transferência das atribuições de regulação para a esfera estadual.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
